Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2019, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
Dados do pedido
Número
112020025012Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2019023500 Patente concedida em 08/02/2022 e em vigor até 13/06/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/06/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/02/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TPR CO., LTD.
JP
Inventores
T. I. (pessoa física)
JP
T. S. (pessoa física)
JP
Y. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2018-123839 · 29/06/2018
JP
2019-109157 · 12/06/2019
Resumo técnico
A presente invenção aborda o problema de fornecer um anel de pistão coberto com um revestimento de DLC que tem excelente resistência ao desgaste e mostra uma propriedade de baixo ataque em uma superfície deslizante de diâmetro de cilindro. O problema é solucionado por meio de um anel de pistão que é usado na presença de um óleo lubrificante de motor e inclui um revestimento de DLC em uma superfície deslizante periférica externa. O revestimento de DLC tem uma razão de componente sp2 de 0,5 a 0,85, conforme determinado a partir de um espectro de TEM-EELS obtido por uma combinação de um microscópio eletrônico de transmissão (TEM) e espectroscopia por perda de energia de elétrons (EELS), bem como uma dureza de revestimento de 12 GPa a 26 GPa e um módulo de Young de 250 GPa ou menos, conforme medido por um método de nanoindentação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 13/06/2019, observadas as condições legais
08/02/2022
RPI 2666
#9.1
14/12/2021
RPI 2658
#6.1
31/08/2021
RPI 2643
#1.3
23/03/2021
RPI 2620
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200154669, de 09/12/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2607, de 22/12/2020, foi cumprida através da petição nº 870210011728, de 04/02/2021, atendendo ao disposto no art. X, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
09/03/2021
RPI 2618
#1.1
22/12/2020
RPI 2607
22/12/2020
RPI 2607
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870200154669, de 09/12/20, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos IX cc. art. 4º, inciso V, alínea f) e g) Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, ao que tudo indica, a matéria das reivindicações 7 e 8 não foi examinada pelo JPO.
22/12/2020
RPI 2607
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