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Dado oficial do INPI

PÉ DE BAGAGEIRO DE TETO, ARRANJO, E, BAGAGEIRO DE TETO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2019067459

Dados do pedido

Número

112020023944

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/06/2019

Publicação

09/02/2021

PCT

EP2019067459

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/19
  2. Publicação09/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento22/06/21
  5. Concessão20/07/21
  6. Em vigor28/06/39

Patente concedida em 20/07/2021 e em vigor até 28/06/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/06/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

THULE SWEDEN AB

SE

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Inventores

H. O. (pessoa física)

SE

J. A. (pessoa física)

SE

J. P. (pessoa física)

SE

J. B. (pessoa física)

SE

M. N. (pessoa física)

SE

P. W. (pessoa física)

SE

V. M. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

18183314.6 · 13/07/2018

Resumo técnico

PÉ DE BAGAGEIRO DE TETO, ARRANJO, E, BAGAGEIRO DE TETO. A presente invenção se refere a um pé de bagageiro de teto para prender uma barra transversal em um teto de um veículo, a barra transversal compreendendo uma parede de base com um entalhe que se estende na direção longitudinal da barra transversal e uma cavidade para formar uma superfície de apoio no lado interno da parede de base adjacente ao entalhe na direção da largura da barra transversal, em que o entalhe compreende uma linha central, o pé de bagageiro de teto compreende uma superfície de suporte para suportar a parede de base da barra transversal sobre a mesma, uma primeira e uma segunda partes de aperto para apertar o pé de bagageiro de teto no teto do veículo, preferivelmente, para apertar uma grade de teto entre as mesmas, a segunda parte de aperto compreende um braço de ancoragem, preferivelmente, um braço de ancoragem semelhante a placa, e sendo configurado para se estender através do entalhe no interior da cavidade e travar a barra transversal na superfície de suporte do pé de bagageiro de teto por um encaixe do braço de ancoragem com a superfície de apoio da barra transversal, em que, quando a barra transversal for travada no pé de bagageiro de teto, o braço de ancoragem fica ereto na superfície de apoio e, em uma vista de topo na superfície de apoio, se estende pelo menos parcialmente para longe da linha central da barra transversal em um ângulo de extensão.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 28/06/2019, observadas as condições legais

20/07/2021

RPI 2637

Deferimento

#9.1

22/06/2021

RPI 2633

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/02/2021

RPI 2614

28.30

Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200155158, de 10/12/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.

29/12/2020

RPI 2608

28.10.32

22/12/2020

RPI 2607

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/12/2020

RPI 2605

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