Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2018, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
Dados do pedido
Número
112020023453Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018060017 Patente concedida em 05/12/2023 e em vigor até 09/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BAKER HUGHES, A GE COMPANY, LLC
US
Inventores
W. S. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/807,853 · 09/11/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a uma ferramenta de perfuração de terra que inclui um corpo, uma pluralidade de lâminas presa no corpo e estendendo para pelo menos uma região de nariz da ferramenta de perfuração de terra, um primeiro conjunto de estruturas de corte rotativas acoplado no corpo, e um segundo conjunto de estruturas de corte rotativas acoplado no corpo. O primeiro conjunto de estruturas de corte rotativas inclui uma primeira perna e uma primeira estrutura de corte rotativa acoplada rotativa na primeira perna. Um primeiro perfil de corte da primeira estrutura de corte rotativa estende pelo menos de uma região de calibre da ferramenta de perfuração de terra e pelo menos parcialmente através de uma região de cone da ferramenta de perfuração de terra. O segundo conjunto de estruturas de corte rotativas inclui uma segunda perna e uma segunda estrutura de corte rotativa acoplada rotativa na segunda perna. Um segundo perfil de corte da segunda estrutura de corte rotativa estende somente da região de calibre da ferramenta de perfuração de terra e para um limite mais interno de uma região de nariz da ferramenta de perfuração de terra.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/11/2018, observadas as condições legais
05/12/2023
RPI 2761
#9.1
10/10/2023
RPI 2753
#6.1
06/06/2023
RPI 2735
#6.23
29/11/2022
RPI 2708
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
09/03/2021
RPI 2618
#1.4
O presente pedido foi depositado através do PCT/US2018/060017 de 09/11/2018, dando entrada na fase nacional em 17/11/2020.O prazo normal de 30 meses espiraria em 09/05/2020, entretanto, nesta data, os prazos estavam suspensos pelo INPI conforme determinado na PORTARIA/INPI/Nº 120, de 16/03/2020. Conforme comunicado publicado na RPI 2577 de 26/05/2020, os prazos voltaram a ser contados em 01/06/2020, resultando em 55 dias de devolução de prazo, o que resulta na data de 26/07/2020 como data limite para o depósito do requerimento de entrada na fase nacional. Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de devolução de prazo com base na regra 49.6 do PCT, justificando que por motivo totalmente imprevisto, alheio à vontade da parte, não foi possível realizar o depósito dentro do prazo.A alegação do requerente baseia-se no fato de devido a atual pandemia de SARS-COV-2, juntamente com procedimentos adotados pelo governo estadual do Texas, local da sede da empresa depositante do requerimento de entrada na fase nacional, em vigor durante o ano de 2020, houve a necessidade de execução de trabalho remoto e impossibilidade de acesso físico ao ambiente da empresa.Tal situação impossibilitou ao responsável pelo depósito das fases internacionais acesso aos sistemas da empresa por falha no acesso remoto disponibilizado pela empresa titular do pedido, o que levou à perda de prazo, pois houve registro errado do mesmo no sistema disponibilizado para o acesso remoto.Tal fato se configura falha de controle interno da empresa depositante e, normalmente, não teria direito ao restabelecimento de direito. Entretanto, levando em consideração as condições emergenciais que acometem a empresa no atual momento e a continuidade do estado de emergência no estado do Texas (vide imagem abaixo obtida do site https://gov.texas.gov/news/post/governor-abbott-extends-covid-19-disaster-declaration-february-2021), que segue impossibilitando o acesso normal aos arquivos e programas da empresa, será concedido o restabelecimento de direito de forma excepcional, como a situação enfrentada pelo mundo inteiro.
02/03/2021
RPI 2617
#1.1
01/12/2020
RPI 2604
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