Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2019, observadas as condições legais
28/09/2021
RPI 2647
Dados do pedido
Número
112020022813Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019055768 Patente concedida em 28/09/2021 e em vigor até 05/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/07/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 28/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUARDIAN GLASS, LLC
US
Inventores
A. K. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/028,511 · 06/07/2018
Resumo técnico
Certas modalidades exemplificadoras se referem a cortinas elétricas potencialmente acionadas utilizáveis com unidades de vidro isolante (IG), em que unidades de IG incluem tais cortinas e/ou métodos associados. Em tal unidade, uma cortina dinâmica está situada entre os substratos que definem a unidade de IG, e é móvel entre as posições retraída e estendida. A cortina dinâmica sobre inclui camadas no vidro, incluindo um condutor transparente e um isolante ou filme dielétrico, bem como uma veneziana. A veneziana inclui um polímero resiliente, um condutor e tinta opcional. Orifícios, invisíveis a olho nu, podem ser formados no polímero. Esses orifícios podem ser dimensionados, formatados e dispostos para promover a reflexão de energia solar no verão e transmissão de energia solar no inverno. O condutor pode ser transparente ou opaco. Quando o condutor é reflexivo, camadas de revestimento externo podem ser fornecidas para ajudar a reduzir a reflexão interna. O polímero pode ser capaz de sobreviver a ambientes de alta temperatura e pode ser colorido em alguns casos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2019, observadas as condições legais
28/09/2021
RPI 2647
#9.1
31/08/2021
RPI 2643
#6.1
27/04/2021
RPI 2625
#1.3
19/01/2021
RPI 2611
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200142380, de 11/11/20, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/12/2020
RPI 2605
24/11/2020
RPI 2603
A petição nº 870200142380, de 11/11/20, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
24/11/2020
RPI 2603
#1.1
17/11/2020
RPI 2602
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