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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO LÍQUIDA, COMPOSIÇÃO GRANULAR E PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · IB2019053881

Dados do pedido

Número

112020022770

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/2019

Publicação

02/02/2021

PCT

IB2019053881

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/19
  2. Publicação02/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/22
  5. Concessão12/04/22
  6. Em vigor10/05/39

Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 10/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/05/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

IN

SML LIMITED

IN

T. V. (pessoa física)

IN

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Inventores

A. S. (pessoa física)

IN

T. V. (pessoa física)

IN

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

IB

PCT/IB2018/053251 · 10/05/2018

IN

201821042030 · 06/11/2018

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO, COMPOSIÇÃO GRANULAR, PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARAMELHORAR A SAÚDE OU O RENDIMENTO DAS PLANTAS.A invenção se refere a uma composição granular dispersível em água compreendendo de 0,1% a 70% em peso de sais de manganês, complexos, derivados ou misturas dos mesmos, 1% a 90% em peso de enxofre elementar e 1% a 30% em peso de agente dispersante, com grânulos em uma faixa de tamanho de 0,1 a 2,5 mm e compreendendo partículas na faixa de 0,1 a 20 mícrons. A invenção se refere ainda à composição de suspensão líquida compreendendo 0,1% a 55% em peso de sais de manganês, complexos, derivados ou misturas dos mesmos, 1% a 60% em peso de enxofre elementar, pelo menos um agente estruturante e pelo menos um tensoativo, em que a composição tem uma faixa de tamanho de partícula de 0,1 a 20 mícrons. A invenção refere-se ainda a um processo de preparação da composição para nutrição e fortificação de cultura e a um método de tratamento das plantas, sementes, cultura, material de propagação da planta, local, suas partes ou o solo com a composição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Transferência deferida

#25.1

15/04/2025

RPI 2832

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais

12/04/2022

RPI 2675

Deferimento

#9.1

22/02/2022

RPI 2668

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2021

RPI 2654

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210079905, de 30/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

13/10/2021

RPI 2649

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de idoso, conforme protocolo 870210079905, de 30/08/2021

05/10/2021

RPI 2648

28.92

Despacho anulado por ser indevido. O usuário apresentou antes do segundo requerimento de prioritário a justificativa de que foi feito o cadastro errôneo para Pessoa Jurídica e já solicitou a correção na base de dados.

05/10/2021

RPI 2648

28.20

A petição nº 870210079905, de 30/08/2021, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso III, do art. 23, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020. Especificamente, A petição de entrada na fase nacional nº 870200140990 de 09/11/2020, consta o depositante como pessoa Jurídica e não pessoa Física. Se quiser pedir prioritário nesta modalidade, será necessário pedir a transferência de titularidade de pelo menos uma destas pessoas jurídicas (de preferência o depositante idoso) para pessoas físicas. A identidade seria aceita como prova para o pedido de tramitação prioritária, mas há que fazer uma transferência de titularidade para a pessoa física do sr THANKAPPAN VADAKEKUTTU, pois no ato do depósito era pessoa jurídica e esta solicitação de transferência ainda não foi solicitada, apesar de ter sido criado um novo login no sistema de cadastro GRU.

14/09/2021

RPI 2645

28.20

A petição nº 870210072319, de 09/08/2021, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso III, do art. 23, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020. Especificamente, A petição de entrada na fase nacional nº 870200140990 de 09/11/2020, consta o depositante como pessoa Jurídica e não pessoa Física.

24/08/2021

RPI 2642

Retificação da notificação da fase nacional - PCT

#1.3.1

Retificação da publicação 1.3 da RPI 2613 de 02/02/2021 em relação ao item (71) e (72) da mesma

03/08/2021

RPI 2639

28.20

A petição nº 870210061533, de 07/07/2021, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso III, do art. 23, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, o interessado é uma pessoa jurídica e o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante idoso (ou vice-versa).

20/07/2021

RPI 2637

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/2021

RPI 2613

Alteração de dados cadastrais

#1.1

17/11/2020

RPI 2602

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