Transferência deferida
#25.1
15/04/2025
RPI 2832
Dados do pedido
Número
112020022770Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019053881 Patente concedida em 12/04/2022 e em vigor até 10/05/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/05/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/04/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
IN
SML LIMITED
IN
T. V. (pessoa física)
IN
Inventores
A. S. (pessoa física)
IN
T. V. (pessoa física)
IN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IB
PCT/IB2018/053251 · 10/05/2018
IN
201821042030 · 06/11/2018
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE SUSPENSÃO, COMPOSIÇÃO GRANULAR, PROCESSOS DE PREPARAÇÃO DA COMPOSIÇÃO E MÉTODO PARAMELHORAR A SAÚDE OU O RENDIMENTO DAS PLANTAS.A invenção se refere a uma composição granular dispersível em água compreendendo de 0,1% a 70% em peso de sais de manganês, complexos, derivados ou misturas dos mesmos, 1% a 90% em peso de enxofre elementar e 1% a 30% em peso de agente dispersante, com grânulos em uma faixa de tamanho de 0,1 a 2,5 mm e compreendendo partículas na faixa de 0,1 a 20 mícrons. A invenção se refere ainda à composição de suspensão líquida compreendendo 0,1% a 55% em peso de sais de manganês, complexos, derivados ou misturas dos mesmos, 1% a 60% em peso de enxofre elementar, pelo menos um agente estruturante e pelo menos um tensoativo, em que a composição tem uma faixa de tamanho de partícula de 0,1 a 20 mícrons. A invenção refere-se ainda a um processo de preparação da composição para nutrição e fortificação de cultura e a um método de tratamento das plantas, sementes, cultura, material de propagação da planta, local, suas partes ou o solo com a composição.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#25.1
15/04/2025
RPI 2832
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/2019, observadas as condições legais
12/04/2022
RPI 2675
#9.1
22/02/2022
RPI 2668
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#7.1
16/11/2021
RPI 2654
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210079905, de 30/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
13/10/2021
RPI 2649
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de idoso, conforme protocolo 870210079905, de 30/08/2021
05/10/2021
RPI 2648
Despacho anulado por ser indevido. O usuário apresentou antes do segundo requerimento de prioritário a justificativa de que foi feito o cadastro errôneo para Pessoa Jurídica e já solicitou a correção na base de dados.
05/10/2021
RPI 2648
A petição nº 870210079905, de 30/08/2021, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso III, do art. 23, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020. Especificamente, A petição de entrada na fase nacional nº 870200140990 de 09/11/2020, consta o depositante como pessoa Jurídica e não pessoa Física. Se quiser pedir prioritário nesta modalidade, será necessário pedir a transferência de titularidade de pelo menos uma destas pessoas jurídicas (de preferência o depositante idoso) para pessoas físicas. A identidade seria aceita como prova para o pedido de tramitação prioritária, mas há que fazer uma transferência de titularidade para a pessoa física do sr THANKAPPAN VADAKEKUTTU, pois no ato do depósito era pessoa jurídica e esta solicitação de transferência ainda não foi solicitada, apesar de ter sido criado um novo login no sistema de cadastro GRU.
14/09/2021
RPI 2645
A petição nº 870210072319, de 09/08/2021, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso III, do art. 23, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020. Especificamente, A petição de entrada na fase nacional nº 870200140990 de 09/11/2020, consta o depositante como pessoa Jurídica e não pessoa Física.
24/08/2021
RPI 2642
#1.3.1
Retificação da publicação 1.3 da RPI 2613 de 02/02/2021 em relação ao item (71) e (72) da mesma
03/08/2021
RPI 2639
A petição nº 870210061533, de 07/07/2021, não é conhecida, pois o requerente não é legitimado para requerer o trâmite prioritário pelo motivo pleiteado, conforme estipulado pelo inciso III, do art. 23, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Especificamente, o interessado é uma pessoa jurídica e o trâmite prioritário requerido é destinado ao depositante idoso (ou vice-versa).
20/07/2021
RPI 2637
#1.3
02/02/2021
RPI 2613
#1.1
17/11/2020
RPI 2602
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