Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2019, observadas as condições legais
29/08/2023
RPI 2747
Dados do pedido
Número
112020022445Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019055765 Patente concedida em 29/08/2023 e em vigor até 05/07/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/07/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 29/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUARDIAN GLASS, LLC
US
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
R. P. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/028,718 · 06/07/2018
Resumo técnico
Certas modalidades exemplificadoras se referem a cortinas elétricas acionadas por potencial que podem ser usadas com unidades de vidro isolante (IG - "insulating glass"), sendo que as unidades de IG incluem tais cortinas, e/ou se referem a métodos associados. Em tal unidade, uma cortina dinâmica está situada entre os substratos que definem a unidade de IG, e é móvel entre as posições retraída e estendida. A cortina dinâmica inclui camadas sobre vidro que incluem um condutor transparente e um isolante ou filme dielétrico, bem como uma veneziana. A veneziana inclui um polímero resiliente, um condutor e, opcionalmente, tinta. Orifícios, invisíveis a olho nu, podem ser formados no polímero. Esses orifícios podem ser dimensionados, conformados e dispostos de modo a favorecer a energia solar no verão e a transmissão da energia solar no inverno. O condutor pode ser transparente ou opaco. Quando o condutor é reflexivo, podem ser fornecidas camadas de revestimento para ajudar a reduzir a reflexão interna. O polímero pode ser capaz de sobreviver em ambientes de altas temperaturas e pode ser colorido em alguns casos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2019, observadas as condições legais
29/08/2023
RPI 2747
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/05/2023
RPI 2732
#12.2
Recurso: 87022008430 - 15/09/2022
27/09/2022
RPI 2699
#9.2
02/08/2022
RPI 2691
#7.1
17/05/2022
RPI 2680
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220013283, de 15/02/2022, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.
15/03/2022
RPI 2671
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH conforme protocolo 870220013283, de 15/02/2022
08/03/2022
RPI 2670
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
09/02/2021
RPI 2614
#1.1
10/11/2020
RPI 2601
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