Extinção para fins de restauração (art. 87)
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112020022210Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019055764 Patente concedida em 03/10/2023 e depois extinta em 26/05/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GUARDIAN GLASS, LLC
US
Inventores
J. B. (pessoa física)
US
T. F. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/028,578 · 06/07/2018
Resumo técnico
CORTINA ELÉTRICA POTENCIALMENTE ACIONADA QUE INCLUI VENEZIANA QUE SUPORTA REVESTIMENTO CONDUTIVO MODIFICADO POR SUPERFÍCIE, MÉTODOS PARA FABRICAÇÃO DA MESMA E MÉTODO DE OPERAÇÃO DA MESMA.Certas modalidades exemplificadoras se referem a cortinas elétricas potencialmente acionadas utilizáveis com unidades de vidro isolante (IG), em que unidades de IG incluem tais cortinas e/ou métodos associados. Nessa unidade, uma cortina dinâmica está situada entre os substratos que definem a unidade de IG e é móvel entre as posições retraída e estendida. A cortina dinâmica inclui camadas sobre vidro, incluindo um condutor transparente e um filme isolante ou dielétrico, bem como uma veneziana. A veneziana inclui um polímero resiliente, um condutor e uma tinta opcional. Quando o condutor for reflexivo, as camadas de revestimento externo podem ser fornecidas para auxiliar a reduzir a reflexão interna. O polímero pode ser capaz de sobreviver a ambientes de alta temperatura e pode ser colorido em alguns casos. O polímero pode ter a superfície modificada, por exemplo, para promover reflexão difusa, reflexão interna total, etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.6
Referente à 7ª anuidade.
26/05/2026
RPI 2890
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/07/2019, observadas as condições legais
03/10/2023
RPI 2752
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
16/05/2023
RPI 2732
#12.2
Recurso: 87022008395 - 14/09/2022
27/09/2022
RPI 2699
#9.2
02/08/2022
RPI 2691
#7.1
19/04/2022
RPI 2676
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220008189, de 31/01/22, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.
22/02/2022
RPI 2668
15/02/2022
RPI 2667
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
02/02/2021
RPI 2613
#1.1
10/11/2020
RPI 2601
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