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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DETERGENTE PARA LAVAGEM DE LOUÇA, USO, E, COMPOSIÇÃO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2019060900

Dados do pedido

Número

112020021882

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/04/2019

Publicação

26/01/2021

PCT

EP2019060900

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/19
  2. Publicação26/01/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/02/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. S. (pessoa física)

DE

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Inventores

G. T. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

DE

H. T. (pessoa física)

DE

J. D. (pessoa física)

DE

K. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

18170296.0 · 02/05/2018

EP

18189159.9 · 15/08/2018

Resumo técnico

FORMULAÇÃO DETERGENTE PARA LAVAGEM DE LOUÇA ISENTA DE FOSFATO E DE FOSFONATO, E, USO. Uma formulação detergente para lavagem de louça, compreendendo (a) 1 a 15% em peso da composição total de (a1) pelo menos um de poli(ácido aspártico) ou poli(ácido aspártico) modificado ou sais do mesmo, em que o poli(ácido aspártico) modificado é obtenível por policondensação de (i) 50 a 99% em mol de ácido aspártico e (ii) 1 a 50% em mol de pelo menos um composto contendo carboxila diferente de ácido aspártico e hidrolise subsequente dos cocondensados com a adição de uma base, (a2) pelo menos um copolímero enxertado composto de (a21) pelo menos uma base enxertada selecionada de, oligossacarídeos e polissacarídeos, e cadeias laterais obteníveis por enxertia de (a22) pelo menos um ácido monocarboxílico ou dicarboxílico etilenicamente insaturado e (a23) pelo menos um monômero etilenicamente insaturado contendo N com uma carga catiônica permanente, em que a razão em peso de (a1):(a2) é de 20:1 a 1:12; (b) 0 a 60% em peso de agente complexante; (c) 0,1 a 80% em peso de reforçadores e/ou correforçadores; (d) 0,1 a 20% em peso de tensoativos não iônicos; (e) 0 a 30% em peso de alvejantes e ativadores de alvejante; (f) 0 a 10% em peso de enzimas e estabilizadores de enzimas; e (g) 0 a 50% em peso de aditivos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

15/02/2024

RPI 2771

Parecer de pré-exame

#6.23

26/09/2023

RPI 2751

28.40

Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220021935, de 14/03/2022, haja vista que a matéria do processo não enquadra-se no exigido pelo art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

05/04/2022

RPI 2674

28.10.11

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870220021935, de 14/03/2022

29/03/2022

RPI 2673

28.22

A petição nº 870220021935, de 14/03/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

29/03/2022

RPI 2673

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

26/01/2021

RPI 2612

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/11/2020

RPI 2600

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