Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
112020020938Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019059376 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ADAM S.A.
CH
UNIVERSITA? DEGLI STUDI DI BERGAMO
IT
Inventores
A. J. (pessoa física)
FR
F. G. (pessoa física)
IT
M. C. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
EP
18167210.6 · 13/04/2018
Resumo técnico
SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA DE FEIXE. Um sistema de medição de tempo de voo (TOF) para medir a energia de um feixe de hádron pulsado, em que cada pulso do feixe é estruturado em uma série de grupos (B) de partículas carregadas, sendo os referidos grupos repetidos de acordo com uma taxa de repetição da ordem de magnitude de radiofrequência. O sistema compreende um primeiro detector (1), um segundo detector (2) e um terceiro detector (3) dispostos ao longo de um caminho de feixe (10), cada um dos detectores sendo configurado para detectar a passagem de um grupo (B) de partículas carregadas e fornecer um sinal de saída (VPP,l, VPP,2, VPP,3) dependente da fase do grupo detectado (B), em que o segundo detector (2) está afastado do primeiro detector (l) por uma primeira distância (L12 ) e em que o terceiro detector (3) está afastado do segundo detector (2) por uma segunda distância (L23), em que a primeira distância é estabelecida de forma que o tempo de voo (t12) do grupo (B) do primeiro detector (1) para o segundo detector (2) é aproximadamente igual ou inferior a um período de repetição (TRFQ) dos grupos (B), e em que a segunda distância é estabelecida de tal forma que o tempo de voo (T23) do grupo (B) do segundo detector (2) para o terceiro detector (3) é maior do que um múltiplo do período de repetição (TRFQ) dos grupos (B), e uma unidade de processamento (7) configurada paraa) calcular os deslocamentos de fase (¿f12, ¿f13, ¿f23) entre os sinais de saída (VPP,l, VPP,2, VPP,3) dos detectores (1, 2, 3) eb) calcular energia (E) do pulso com base nos deslocamentos de fase calculados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
01/10/2024
RPI 2804
#6.23
21/05/2024
RPI 2785
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
02/03/2021
RPI 2617
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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