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Dado oficial do INPI

SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA DE FEIXE

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · EP2019059376

Dados do pedido

Número

112020020938

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/2019

Publicação

02/03/2021

PCT

EP2019059376

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/19
  2. Publicação02/03/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ADAM S.A.

CH

UNIVERSITA? DEGLI STUDI DI BERGAMO

IT

Inventores

A. J. (pessoa física)

FR

F. G. (pessoa física)

IT

M. C. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

18167210.6 · 13/04/2018

Resumo técnico

SISTEMA DE MEDIÇÃO DE ENERGIA DE FEIXE. Um sistema de medição de tempo de voo (TOF) para medir a energia de um feixe de hádron pulsado, em que cada pulso do feixe é estruturado em uma série de grupos (B) de partículas carregadas, sendo os referidos grupos repetidos de acordo com uma taxa de repetição da ordem de magnitude de radiofrequência. O sistema compreende um primeiro detector (1), um segundo detector (2) e um terceiro detector (3) dispostos ao longo de um caminho de feixe (10), cada um dos detectores sendo configurado para detectar a passagem de um grupo (B) de partículas carregadas e fornecer um sinal de saída (VPP,l, VPP,2, VPP,3) dependente da fase do grupo detectado (B), em que o segundo detector (2) está afastado do primeiro detector (l) por uma primeira distância (L12 ) e em que o terceiro detector (3) está afastado do segundo detector (2) por uma segunda distância (L23), em que a primeira distância é estabelecida de forma que o tempo de voo (t12) do grupo (B) do primeiro detector (1) para o segundo detector (2) é aproximadamente igual ou inferior a um período de repetição (TRFQ) dos grupos (B), e em que a segunda distância é estabelecida de tal forma que o tempo de voo (T23) do grupo (B) do segundo detector (2) para o terceiro detector (3) é maior do que um múltiplo do período de repetição (TRFQ) dos grupos (B), e uma unidade de processamento (7) configurada paraa) calcular os deslocamentos de fase (¿f12, ¿f13, ¿f23) entre os sinais de saída (VPP,l, VPP,2, VPP,3) dos detectores (1, 2, 3) eb) calcular energia (E) do pulso com base nos deslocamentos de fase calculados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

01/10/2024

RPI 2804

Parecer de pré-exame

#6.23

21/05/2024

RPI 2785

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/03/2021

RPI 2617

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

Monitoramento de patentes

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