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Dado oficial do INPI

MÉTODO PARA SINTETIZAR UM a-AMINOÁCIDO OU DERIVADO DE a-AMINOÁCIDO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2019025281

Dados do pedido

Número

112020020664

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/04/2019

Publicação

12/01/2021

PCT

US2019025281

Andamento no INPI

  1. Depósito02/04/19
  2. Publicação12/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento12/07/22
  5. Concessão02/08/22
  6. Em vigor02/04/39

Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 02/04/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/04/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ARCHER DANIELS MIDLAND COMPANY

US

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Inventores

C. M. (pessoa física)

US

D. R. (pessoa física)

US

J. B. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

62/657,404 · 13/04/2018

Resumo técnico

Trata-se de processos para sintetizar um a-aminoácido ou derivado de a-aminoácido, a partir de um composto de partida que tem um grupo funcional carbonila (C=O), com átomos de carbono hidróxi substituídos nas posições alfa (a) e beta (ß), em relação ao grupo funcional carbonila. Um ácido a-, ß-di-hidroxicarboxílico ou carboxilato é desidratado para formar um intermediário de dicarbonila através da transformação do grupo a-hidróxi em um segundo grupo carbonila (adjacente a um grupo carbonila do composto de partida) e remoção do grupo ß-hidróxi. Esse intermediário de dicarbonila é opcionalmente craqueado para formar um segundo intermediário de dicarbonila que tem menos átomos de carbono, porém, preserva o primeiro e o segundo grupos carbonila. Um ou ambos dentre o intermediário de dicarbonila e o intermediário de dicarbonila craqueado são, então, redutivamente aminados.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/04/2019, observadas as condições legais

02/08/2022

RPI 2691

Deferimento

#9.1

12/07/2022

RPI 2688

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/04/2022

RPI 2676

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220006793, de 26/01/2022, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2666, de 08/02/2022, foi cumprida através da petição nº 870220014055, de 17/02/2022, atendendo ao disposto no art. 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.

08/03/2022

RPI 2670

28.10.32

Pedido de trâmite prioritário, de PPH, requerido através da petição nº 870220006793, de 26/01/2022.

08/02/2022

RPI 2666

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220006793, de 26/01/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso II, da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente o escritório de exame anterior, deve ser o mesmo no formulário de no resultado de exame do OEE.

08/02/2022

RPI 2666

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2021

RPI 2610

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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