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Dado oficial do INPI

UNIDADE DE EMBALAGEM DE ALIMENTO A PARTIR DE MATERIAL DE POLPA MOLDADA E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA MESMA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · NL2019050196

Dados do pedido

Número

112020019872

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/03/2019

Publicação

05/01/2021

PCT

NL2019050196

Andamento no INPI

  1. Depósito28/03/19
  2. Publicação05/01/21
  3. Exame
  4. Deferimento20/08/24
  5. Concessão22/10/24
  6. Extinto09/06/26

Patente concedida em 22/10/2024 e depois extinta em 09/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

HUHTAMAKI MOLDED FIBER TECHNOLOGY B.V.

NL

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Inventores

H. K. (pessoa física)

NL

J. T. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

NL

2020687 · 29/03/2018

NL

2021326 · 17/07/2018

Resumo técnico

UNIDADE DE EMBALAGEM DE ALIMENTO A PARTIR DE MATERIAL DE POLPA MOLDADA E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DA MESMAA presente invenção refere-se a uma unidade de embalagem de alimento biodegradável (2) a partir de um material de polpa moldada e um método para fabricar tal unidade de embalagem biodegradável. A embalagem de acordo com a invenção compreende um compartimento de recebimento ou transporte de alimento tendo uma superfície de contato com o alimento, em que o material de polpa moldada compreende uma quantidade de um poliéster alifático biodegradável; em que a superfície de contato com o alimento compreende uma camada de laminado baseada em celulose; e em que a unidade de embalagem de alimento é uma unidade de embalagem de alimento compostável. Em uma modalidade preferida a quantidade de poliéster alifático biodegradável está compreendida na faixa de 0,5 a 20% em peso, com mais preferência na faixa de 1 a 15% em peso.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2873 de 27-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/06/2026

RPI 2892

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/03/2019, observadas as condições legais

22/10/2024

RPI 2807

Deferimento

#9.1

20/08/2024

RPI 2798

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/04/2024

RPI 2778

Parecer de pré-exame

#6.23

23/05/2023

RPI 2733

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/01/2021

RPI 2609

Alteração de dados cadastrais

#1.1

27/10/2020

RPI 2599

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