Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2018, observadas as condições legais
21/09/2021
RPI 2646
Dados do pedido
Número
112020019150Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018011227 Patente concedida em 21/09/2021 e em vigor até 20/03/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/03/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/09/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
GLOBAL MOBILITY SERVICE INC.
JP
Inventores
K. D. (pessoa física)
JP
S. T. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Resumo técnico
São providos um sistema de controle de partida de veículo, um dispositivo montado em veículo, um veículo, um servidor, um método de partida de veículo, um programa de partida de veículo e uma mídia de armazenagem que podem encurtar o intervalo a partir do pagamento pelo usuário da cobrança para a liberação de restrição de partida de veículo. Um sistema de controle de partida de veículo compreende um servidor para gerenciar um estado de partida de um veículo e um dispositivo montado em veículo para controlar o estado de partida do veículo com base em um comando de controle para controlar o estado de partida do veículo provido a partir do servidor e caracterizado pelo fato de que o servidor é conectado acessivelmente a um sistema financeiro e pode monitorar um status de pagamento de uma cobrança predeterminada para o veículo através do sistema financeiro e quando o pagamento da cobrança predeterminada para o veículo é detectado, o servidor pode controlar o estado de partida do veículo por prover o dispositivo montado em veículo com o comando de controle para controlar o estado de partida do veículo através de pelo menos um entre um meio de comunicação, um terminal móvel e um cartão IC.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 20/03/2018, observadas as condições legais
21/09/2021
RPI 2646
#9.1
27/07/2021
RPI 2638
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210026359, de 19/03/2021, haja vista que atende ao disposto nos art. 3º e art. 4º da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.
06/04/2021
RPI 2622
30/03/2021
RPI 2621
#1.3
05/01/2021
RPI 2609
#1.1
27/10/2020
RPI 2599
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