Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2019, observadas as condições legais
30/07/2024
RPI 2795
Dados do pedido
Número
112020018314Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019055560 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 30/07/2024 e em vigor até 06/03/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/03/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNILEVER IP HOLDINGS B.V.
PB
UNILEVER N.V.
NL
Inventores
C. G. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
V. J. (pessoa física)
DE
Prioridades unionistas
EP
18161025.4 · 09/03/2018
Resumo técnico
A presente invenção se refere a composições com propriedades antioxidantes, em particular para uso em alimentos ou como alimento. Em um primeiro aspecto, a invenção provê uma composição que compreende pó de gengibre, pó de sálvia e pó de alecrim; em que as partículas do pó de gengibre têm um tamanho menor que 800 µm, e do pó de sálvia e do pó de alecrim têm um tamanho menor que 500 µm; e em que o pó de gengibre (G), o pó de sálvia (S) e o pó de alecrim (R) estão presentes em uma razão em peso de G : S : R = 1 a 4 : 1 a 3 : 1 a 3.A invenção também se refere a um método de melhora da estabilidade oxidativa de uma composição alimentícia e ao uso de uma combinação de pó de gengibre, pó de sálvia e pó de alecrim como um antioxidante, em que as partículas do pó de gengibre têm um tamanho menor que 800 µm, e do pó de sálvia e do pó de alecrim têm um tamanho menor que 500 µm; e em que o pó de gengibre (G), o pó de sálvia (S) e o pó de alecrim (R) estão presentes em uma razão em peso de G : S : R = 1 a 4 : 1 a 3 : 1 a 3.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/03/2019, observadas as condições legais
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