8.7
Em face do depositante ter efetuado a complementação para fins de requerimento de restauração dentro do prazo legal.
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
112020017148Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019051493 Patente concedida e em vigor até 25/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/02/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. B. (pessoa física)
ZA
Inventores
C. B. (pessoa física)
ZA
Classificação IPC
Prioridades unionistas
ZA
2018/01230 · 23/02/2018
Resumo técnico
A invenção se refere a um bioestimulante compreendendo alga marinha e uma isoflavona e/ou um elicitador de planta. A alga marinha e a isoflavona e/ou o elicitador de planta, como harpin, podem ser combinados com qualquer um ou mais de um biológico, nutriente, cera e pesticida. A formulação é adequada para o solo e aplicações de sementes molhadas ou secas. Para aplicações de sementes secas, o agente de fluência como cera é adicionado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Em face do depositante ter efetuado a complementação para fins de requerimento de restauração dentro do prazo legal.
23/06/2026
RPI 2894
Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 7ª anuidade, de acordo com tabela a vigente, referente a guia de recolhimento 29409162341698529 uma vez que foi recolhida dentro do prazo extraordinário mas com valor de prazo ordinário (Vide parecer).
28/04/2026
RPI 2886
#12.2
Recurso: Petição 870250112285, de 06/12/2025
16/12/2025
RPI 2867
#9.2
07/10/2025
RPI 2857
#7.1
06/05/2025
RPI 2835
#6.23
28/03/2023
RPI 2725
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
22/12/2020
RPI 2607
#1.1
06/10/2020
RPI 2596
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