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Dado oficial do INPI

112020017039

Em AnálisePatente de InvençãoPCT · FR2018052727

Dados do pedido

Número

112020017039

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

06/11/2018

Publicação

-

PCT

FR2018052727

Andamento no INPI

  1. Depósito06/11/18
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 06/11/2018. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. D. (pessoa física)

FR

Inventores

Sem inventores informados.

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

1760365 · 06/11/2017

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação

#1.2

Pedido retirado por intempestividade, tendo em vista a não apresentação de recurso contra o Despacho 1.4.1 publicado na RPI 2613 de 02/02/2021.

10/08/2021

RPI 2640

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2018/052757 de 06/11/2018, dando entrada na fase nacional em 20/08/2020. O prazo normal de 30 meses espiraria em 06/05/2020, entretanto, nesta data, os prazos estavam suspensos pelo INPI conforme determinado na PORTARIA/INPI/Nº 120, de 16/03/2020. Conforme comunicado publicado na RPI 2577 de 26/05/2020, os prazos voltaram a ser contados em 01/06/2020, resultando em 52 dias de devolução de prazo, o que resulta na data de 23/07/2020 como data limite para o depósito do requerimento de entrada na fase nacional.Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito de entrada na fase nacional alegando que a empresa AKIS TECHNOLOGY, do qual é proprietário e administrador, esteve fechada durante o prazo de 17 de março ao dia 01 de junho de 2020, auferindo ?quase nenhum faturamento durante os três meses de confinamento na França?, levando à falta de subsídios econômicos que impediram o depositante de cumprir o prazo de entrada na fase nacional. Todo o requerimento é apresentado com informações referentes ao acontecido com a pessoa jurídica AKIS TECHNOLOGY, entretanto, o depositante não é a empresa jurídica e sim a pessoa física GAËLORD D'ORIANO. Assumindo-se que a empresa foi citada por ser a fonte de renda da pessoa física, embora isso não seja explicitado em nenhum momento, o motivo que impedia a empresa de auferir rendimentos cessou em 01 de junho de 2020, com o retorno às atividades normais da mesma, não configurando motivo suficiente para o atraso apresentado.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

02/02/2021

RPI 2613

1.4.4

Anulada a publicação código 1.4.1 na RPI nº 2607 de 22/12/2020 por ter sido indevida.

05/01/2021

RPI 2609

1.4.1

O presente pedido foi depositado através do PCT/US2018/052757 de 06/11/2018, dando entrada na fase nacional em 20/08/2020. O prazo normal de 30 meses espiraria em 06/05/2020, entretanto, nesta data, os prazos estavam suspensos pelo INPI conforme determinado na PORTARIA/INPI/Nº 120, de 16/03/2020. Conforme comunicado publicado na RPI 2577 de 26/05/2020, os prazos voltaram a ser contados em 01/06/2020, resultando em 77 dias de devolução de prazo, o que resulta na data de 17/08/2020 como data limite para o depósito do requerimento de entrada na fase nacional.Juntamente com a petição de entrada, o depositante solicitou concessão de restabelecimento de direito de entrada na fase nacional alegando que a empresa AKIS TECHNOLOGY, do qual é proprietário e administrador, esteve fechada durante o prazo de 17 de março ao dia 01 de junho de 2020, auferindo ?quase nenhum faturamento durante os três meses de confinamento na França?, levando à falta de subsídios econômicos que impediram o depositante de cumprir o prazo de entrada na fase nacional. Todo o requerimento é apresentado com informações referentes ao acontecido com a pessoa jurídica AKIS TECHNOLOGY, entretanto, o depositante não é a empresa jurídica e sim a pessoa física GAËLORD D'ORIANO. Assumindo-se que a empresa foi citada por ser a fonte de renda da pessoa física, embora isso não seja explicitado em nenhum momento, não houve apresentação de motivo que justificasse o atraso no depósito do requerimento de entrada na fase nacional entre 17 e 20 de agosto de 2020, uma vez que o motivo que impedia a empresa de auferir rendimentos cessou em 01 de junho de 2020, com o retorno às atividades normais da empresa.Diante do exposto, considera-se que o pedido de restabelecimento de direito não poderá seratendido, por estar em desacordo com a legislação vigente.

22/12/2020

RPI 2607

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

Monitoramento de patentes

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