Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2019, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
Dados do pedido
Número
112020016481Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019017889 Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 13/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/02/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
THE TEXAS A&M UNIVERSITY SYSTEM
US
Inventores
C. G. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. H. (pessoa física)
US
P. D. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
S. R. (pessoa física)
IN
S. W. (pessoa física)
US
T. B. (pessoa física)
US
T. M. (pessoa física)
US
V. E. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/275,174 · 13/02/2019
Resumo técnico
SISTEMA DE PROCESSAMENTO DE BIOMASSA E SISTEMA DE RECUPERAÇÃO CELULAR. Trata-se de um sistema de processamento de biomassa em que uma trajetória de contrafluxo é fornecida para recuperar o produto rendido a partir de pelo menos dois estágios de fermentação. Em determinadas configurações, a trajetória de contrafluxo é associada aos respectivos estágios de extração que correspondem a cada um dos respectivos estágios de fermentação. Para aprimorar a recuperação de produto, determinadas configurações também revelam a moagem mecânica de biomassa entre estágios de fermentação para aprimorar uma área de superfície para processamento subsequente adicional da biomassa. Para aprimorar mais ainda o sistema, determinadas configurações revelam um subsistema de recuperação celular que agita a biomassa processada para separar células de resíduos não digeridos. As células recuperadas podem ser recicladas em estágios de fermentação no sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/02/2019, observadas as condições legais
10/12/2024
RPI 2814
#9.1
08/10/2024
RPI 2805
#6.1
09/07/2024
RPI 2792
#6.23
25/07/2023
RPI 2742
Perda da prioridade US 62/629,941 reivindicada no PCT/US2019/017889, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.
01/06/2021
RPI 2630
#1.3
25/05/2021
RPI 2629
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade US 62/629,941 assinado e datado por MARK, T. HOLTZAPPLE, CESAR GRANDA e SCOTT WELLINGTON contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento de cessão enviado na petição n° 870200128861 , os inventores não assinaram A não apresentação desse documento acarretará na perda da prioridade.
09/03/2021
RPI 2618
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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