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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ENERGIA GEOTÉRMICA

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · GE2019050001

Dados do pedido

Número

112020016055

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/01/2019

Publicação

08/12/2020

PCT

GE2019050001

Andamento no INPI

  1. Depósito25/01/19
  2. Publicação08/12/20
  3. Exame
  4. Deferimento10/09/24
  5. Concessão10/12/24
  6. Em vigor25/01/39

Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 25/01/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:25/01/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BERIDZE, ENRIKO

GE

IORAMASHVILI, SOLOMON

GE

KOCHLADZE, SHALVA

GE

Inventores

I. S. (pessoa física)

GE

J. D. (pessoa física)

GE

K. S. (pessoa física)

GE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

GE

AP 2018 14694 · 06/02/2018

Resumo técnico

O resultado técnico do dispositivo de energia geotérmica proposto visa aumentar a eficiência (CE) e simplificar, tornando uma construção mais barata. O dispositivo de energia geotérmica contém tubos a jusante e a montante, que são preenchidos com agente térmico líquido e colocados no poço; são ligados um ao outro com um permutador de calor no fundo do poço. O tubo a jusante está equipado com várias válvulas mecânicas de retenção; no mesmo tubo, também está instalada uma bomba de pressão do agente térmico (por exemplo, isobutano). A extremidade do tubo a montante na superfície do solo é direcionada para a turbina a vapor do tipo condensação, equipada com a válvula controlada (por exemplo, eletromagnética) e voltada para a turbina pelo bico Laval. O dispositivo de energia contém adicionalmente o dispositivo de controlo de frequência/duração para bloquear e desbloquear a válvula controlada mencionada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 25/01/2019, observadas as condições legais

10/12/2024

RPI 2814

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: F01K 7/16 , F01K 11/02 , F01K 19/08 , F22B 1/16 , F22B 3/04

10/09/2024

RPI 2801

Deferimento

#9.1

10/09/2024

RPI 2801

Parecer de pré-exame

#6.23

09/05/2023

RPI 2731

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2020

RPI 2605

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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