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Dado oficial do INPI

BUJÃO DE VENTILAÇÃO PARA UMA TAMPA DE CUBO

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · US2019016475

Dados do pedido

Número

112020015891

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/02/2019

Publicação

02/02/2021

PCT

US2019016475

Andamento no INPI

  1. Depósito04/02/19
  2. Publicação02/02/21
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão02/09/25
  6. Em vigor04/02/39

Patente concedida em 02/09/2025 e em vigor até 04/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:04/02/2039

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

STEMCO PRODUCTS, INC.

US

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Inventores

D. J. (pessoa física)

US

H. J. (pessoa física)

US

L. S. (pessoa física)

US

M. G. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

62/629,266 · 12/02/2018

Resumo técnico

ESCUDO DE VENTILAÇÃO DE TAMPA DE CUBO.A presente invenção se refere a um bujão de ventilação para uma tampa de cubo. O bujão de ventilação inclui uma cobertura e uma base formando uma câmara. Um corpo de bujão de ventilação se estende a partir da base e forma uma cavidade. Um escudo é acoplado ao corpo de bujão de ventilação. O escudo compreende um disco de extensão anular que atravessa a cavidade. O escudo inclui uma superfície de conexão para conectar o escudo ao corpo de bujão de ventilação. O escudo provê uma barreira de lubrificante/líquido a fim de impedir que um lubrificante (ou outro líquido) entre na cavidade formada pelo corpo de bujão de ventilação e pela câmara. A conexão entre o escudo e o corpo de bujão de ventilação permite que um gás (normalmente ar) passe pelo escudo para dentro da cavidade e, quando a pressão é suficientemente alta, para a câmara e, eventualmente, para a atmosfera.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/02/2019, observadas as condições legais

02/09/2025

RPI 2852

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

03/06/2025

RPI 2839

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230097500 - 6/11/2023

21/11/2023

RPI 2759

Indeferimento

#9.2

12/09/2023

RPI 2749

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/05/2023

RPI 2731

Parecer de pré-exame

#6.23

20/09/2022

RPI 2698

Adição na publicação

#15.35

14/12/2021

RPI 2658

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/02/2021

RPI 2613

Exigências diversas

#1.5

Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência nos nomes dos inventores constantes na publicação internacional WO/2019/156920 de 15/08/2019 como HERMAN E. GOINS JR. e LUCIA SANTAMARIA e o constante no formulário da petição inicial nº 870200097645 de 04/08/2020 como HERMAN E. JR GOINS e LUCIA SANTA-MARIA uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional

15/12/2020

RPI 2606

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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