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Dado oficial do INPI

MATERIAL DE FITA SECO PARA COLOCAÇÃO DE FIBRA, MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO, E CORPO LAMINADO DE FIBRA DE REFORÇO E DE PLÁSTICO REFORÇADO COM FIBRA PRODUZIDO COM O MESMO

ArquivadaPatente de InvençãoPCT · JP2019006728

Dados do pedido

Número

112020015869

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/02/2019

Publicação

08/12/2020

PCT

JP2019006728

Andamento no INPI

  1. Depósito22/02/19
  2. Publicação08/12/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/02/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

TORAY INDUSTRIES, INC.

JP

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Inventores

M. S. (pessoa física)

JP

S. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2018-039436 · 06/03/2018

Resumo técnico

A fim de se fornecer um material de fita de fibra de reforço que forneça uma boa propriedade de impregnação com uma resina no alinhamento do material de fita de fibra de reforço, a fim de produzir um substrato de fibra de reforço, uma alta produtividade adequada para o método de colocação de fibra, e uma alta resistência mecânica por moldagem, é fornecido um material de fita seco para a colocação de fibra, incluindo uma pluralidade de fios de fibra de reforço que satisfazem (i) a (iii) abaixo: (i) o fio de fibra de reforço apresenta espessuras T1 (¿m) e T3 (¿m) em ambas as extremidades em uma direção de largura de uma seção do fio de fibra de reforço, e ambas T1 e T3 estão dentro de uma faixa de 50 a 200% com relação a uma espessura T2 (¿m) em uma parte central do fio de fibra de reforço; (ii) o fio de fibra de reforço possui um número de filamentos N [unidade: K] e uma largura W [mm] que satisfazem uma relação de 4,8 < N/W < 12; e (iii) o fio de fibra de reforço possui uma forma mantida por um primeiro material de resina que possui uma temperatura de transição de vidro Tg ou um ponto de fusão Tm igual a ou superior a 40ºC e igual a ou inferior a 200ºC, o primeiro material de resina podendo ser fundido por calor, em que a pluralidade de fios de fibra de reforço são unidos e integrados um ao outro por um segundo material de resina.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

23/08/2022

RPI 2694

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

07/06/2022

RPI 2683

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/12/2020

RPI 2605

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

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