Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
112020015869Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2019006728 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 22/02/2019, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventores
M. S. (pessoa física)
JP
S. M. (pessoa física)
JP
Prioridades unionistas
JP
2018-039436 · 06/03/2018
Resumo técnico
A fim de se fornecer um material de fita de fibra de reforço que forneça uma boa propriedade de impregnação com uma resina no alinhamento do material de fita de fibra de reforço, a fim de produzir um substrato de fibra de reforço, uma alta produtividade adequada para o método de colocação de fibra, e uma alta resistência mecânica por moldagem, é fornecido um material de fita seco para a colocação de fibra, incluindo uma pluralidade de fios de fibra de reforço que satisfazem (i) a (iii) abaixo: (i) o fio de fibra de reforço apresenta espessuras T1 (¿m) e T3 (¿m) em ambas as extremidades em uma direção de largura de uma seção do fio de fibra de reforço, e ambas T1 e T3 estão dentro de uma faixa de 50 a 200% com relação a uma espessura T2 (¿m) em uma parte central do fio de fibra de reforço; (ii) o fio de fibra de reforço possui um número de filamentos N [unidade: K] e uma largura W [mm] que satisfazem uma relação de 4,8 < N/W < 12; e (iii) o fio de fibra de reforço possui uma forma mantida por um primeiro material de resina que possui uma temperatura de transição de vidro Tg ou um ponto de fusão Tm igual a ou superior a 40ºC e igual a ou inferior a 200ºC, o primeiro material de resina podendo ser fundido por calor, em que a pluralidade de fios de fibra de reforço são unidos e integrados um ao outro por um segundo material de resina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/08/2022
RPI 2694
#11.1
07/06/2022
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#15.35
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#1.3
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#1.1
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