Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2019, observadas as condições legais
31/01/2023
RPI 2717
Dados do pedido
Número
112020015668Tipo
Depósito
Publicação
PCT
IB2019000153 Patente concedida em 31/01/2023 e em vigor até 01/02/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:01/02/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 31/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOBOON LIMITED
CN
Inventores
J. C. (pessoa física)
MY
L. D. (pessoa física)
MY
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
18/50850 · 01/02/2018
Resumo técnico
A invenção refere-se a uma mistura de alquil ésteres de ácidos graxos, em que os ácidos graxos têm a seguinte composição: pelo menos 56% das cadeias C12 saturadas, pelo menos 23% das cadeias C14 saturadas, no máximo 8% das cadeias C16 saturadas, no máximo 5% de cadeias C6-10 saturadas, no máximo 5% de cadeias C18 monoinsaturadas, no máximo 2% de cadeias C18 saturadas, no máximo 0,8% de cadeias C18 diinsaturadas, no máximo 0,2% de cadeias C20 saturadas, as porcentagens sendo uma porcentagem média expressa em número de mols por número total de mols de alquil ésteres e o uso dessas misturas como um agente de viscosidade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 01/02/2019, observadas as condições legais
31/01/2023
RPI 2717
Retifique-se para correção do quadro 1
03/01/2023
RPI 2713
#9.1
29/11/2022
RPI 2708
#7.1
10/05/2022
RPI 2679
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220008858, de 01/02/22, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
22/02/2022
RPI 2668
15/02/2022
RPI 2667
A petição nº 870220008858, de 01/02/22, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
15/02/2022
RPI 2667
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
08/12/2020
RPI 2605
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.