Parecer de pré-exame
#6.23
14/07/2026
RPI 2897
Dados do pedido
Número
112020014775Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018067830 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. A. (pessoa física)
US
A. S. (pessoa física)
US
L. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/234,375 · 27/12/2018
US
62/621,751 · 25/01/2018
US
62/652,634 · 04/04/2018
US
62/669,704 · 10/05/2018
US
62/710,408 · 16/02/2018
US
62/755,400 · 02/11/2018
Resumo técnico
Métodos, sistemas e dispositivos para comunicações sem fio são descritos. Um equipamento de usuário (UE) pode receber um primeiro sinal de sincronização para sincronização com uma célula, o primeiro sinal de sincronização transmitido em uma primeira periodicidade por uma estação base servindo a célula. O UE pode, então, receber, subsequente à sincronização, um segundo sinal de sincronização para ressincronizar com a célula. Em alguns casos, o segundo sinal de sincronização pode ser transmitido pela estação base de acordo com uma segunda periodicidade que é diferente a partir da primeira periodicidade. Em alguns casos, o segundo sinal de sincronização pode incluir uma pluralidade de repetições de uma primeira sequência que é com base pelo menos em parte em um identificador de célula da célula. O UE pode se comunicar através da célula com a estação base com base pelo menos em parte na ressincronização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
14/07/2026
RPI 2897
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250089077, de 01/10/2025.
28/10/2025
RPI 2860
A petição nº 870250089077, de 01/10/2025, tem como objeto um processo de patente que não atende ao Parágrafo único do art. 3º da Portaria/INPI/PR nº 16, de 24/09/2025, publicada na RPI 2856, de 30/09/2025. O limite de 140 requerimentos previstos pela Portaria foi atingido e, conforme o Art. 4°, parágrafo 1°, o processo manterá o seu processamento regular e caberá restituição de retribuição recolhida ao requerente, mediante solicitação.
28/10/2025
RPI 2860
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
08/12/2020
RPI 2605
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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