Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/01/2019, observadas as condições legais
01/10/2024
RPI 2804
Dados do pedido
Número
112020014419Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2019050136 Patente concedida em 01/10/2024 e em vigor até 04/01/2039. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:04/01/2039
Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STÖCKLIN LOGISTIK AG
CH
Inventores
J. B. (pessoa física)
CH
Prioridades unionistas
DE
102018100912.7 · 17/01/2018
Resumo técnico
FONTE DE ALIMENTAÇÃO POR BATERIA PARA CAMINHÕES INDUSTRIAIS UTILIZADOS EM ÁREAS POTENCIALMENTE EXPLOSIVAS, caracterizada por ser constituída por fonte de alimentação por bateria(1) para caminhões industriais(8) utilizados em áreas potencialmente explosivas, que possui um abrigo(2) que possui um corpo de abrigo(47) e uma tampa(4), em que o corpo de abrigo(47) possui uma câmara receptora(48) para receber uma bandeja de bateria(3), que possui uma câmara interna(20) que possui uma bateria de tração(25) disposta no seu interior, a tampa(4) é colocada de forma liberável sobre o corpo de abrigo(47) utilizando parafusos(53) ou outros meios de fixação e a bandeja de bateria(3) possui uma tampa de bandeja de bateria(49) e uma base(26) que possui paredes(17, 18) que se estendem para longe da base(26), em que, em região adjacente à base(26), pelo menos uma parede(17, 18) possui um recesso(19) que penetra na parede(17, 18) para o interior da câmara interna(20).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 04/01/2019, observadas as condições legais
01/10/2024
RPI 2804
#9.1
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