Parecer de pré-exame
#6.23
26/05/2026
RPI 2890
Dados do pedido
Número
112020014278Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2019013392 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Q. I. (pessoa física)
US
Inventores
A. E. (pessoa física)
US
A. P. (pessoa física)
US
S. L. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/246,349 · 11/01/2019
US
62/617,065 · 12/01/2018
Resumo técnico
Um dispositivo de usuário que tem um contexto de segurança com uma primeira rede, com base em uma primeira chave, estabelece um contexto de segurança com a segunda rede. Em um método, o dispositivo de usuário, o dispositivo de usuário pode gerar um identificador de chave com base na primeira rede e um identificador de rede da segunda rede. O dispositivo de usuário pode encaminhar o identificador de chave à segunda rede para encaminhar à primeira rede, pela segunda rede, para permitir a primeira rede identificar a primeira chave na primeira rede. O dispositivo de usuário pode receber uma conta de chave a partir da segunda rede. A conta de chave pode ser associada com a segunda chave encaminhada à segunda rede a partir da primeira rede. O dispositivo de usuário pode gerar a segunda chave com base na primeira chave e na conta de chave recebida, estabelecendo-se assim um contexto de segurança entre a segunda rede e o dispositivo de usuário.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
26/05/2026
RPI 2890
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo n° 870250089062, de 01/10/2025.
28/10/2025
RPI 2860
A petição nº 870250089062, de 01/10/2025, tem como objeto um processo de patente que não atende ao Parágrafo único do art. 3º da Portaria/INPI/PR nº 16, de 24/09/2025, publicada na RPI 2856, de 30/09/2025. O limite de 140 requerimentos previstos pela Portaria foi atingido e, conforme o Art. 4°, parágrafo 1°, o processo manterá o seu processamento regular e caberá restituição de retribuição recolhida ao requerente, mediante solicitação.
28/10/2025
RPI 2860
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
08/12/2020
RPI 2605
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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