Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2018, observadas as condições legais
22/08/2023
RPI 2746
Dados do pedido
Número
112020012377Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018036911 Patente concedida em 22/08/2023 e em vigor até 02/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/10/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 22/08/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
JP
Inventores
T. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-244088 · 20/12/2017
Resumo técnico
A proposta da presente invenção refere-se a um método de produção de fibra de polpa reciclada com o qual é possível obter facilmente fibras de polpa recicladas contendo menos de um polímero de absorção de água alto sem requerer qualquer equipamento mecânico, tal como um aparelho de geração de ozônio. Este método é para produção de fibras de polpa recicladas de artigos sanitários usados incluindo fibras de polpa e um polímero de absorção de água alto, e é caracterizado por compreender: uma etapa de inativação (S1) para imersão de material constituinte de artigos sanitários em uma solução aquosa contendo ácido, de modo a inativar o polímero de absorção de água alto; uma etapa de degradação de polímero de absorção de água alto (S3) para geração de dióxido de cloro por adição de um material de geração de dióxido de cloro, que é capaz de gerar dióxido de cloro através da reação com um ácido, à solução aquosa para a solução aquosa contendo ácido que suporta a etapa de inativação (S1), e, em seguida, degradação do polímero de absorção de água alto inativado usando referido dióxido de cloro; e uma etapa de recuperação de fibra de polpa reciclada (S4) para recuperação das fibras de polpa recicladas a partir da solução aquosa contendo ácido que suporta a etapa de degradação de polímero de absorção de água alto (S3).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/10/2018, observadas as condições legais
22/08/2023
RPI 2746
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/02/2023
RPI 2718
#12.2
Recurso: 870220069614 - 5/08/2022
16/08/2022
RPI 2693
#9.2
07/06/2022
RPI 2683
#7.1
25/01/2022
RPI 2664
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210092815, de 07/10/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI 2650, de 19/10/2021, foi cumprida através da petição nº 870210117613, de 17/12/2021, atendendo ao disposto nos artigos 3º e 4º da Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI 2608, de 29/12/20.
11/01/2022
RPI 2662
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de PPH, conforme protocolo 870210092815, de 07/10/2021.
19/10/2021
RPI 2650
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210092815, de 07/10/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto na alínea a e b, do inciso IV, do art. 4º, Portaria INPI PR nº 404, de 21/12/20, publicada na RPI 2608, de 29/12/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de negação. Especificamente, apresentar a comprovação que o QR deferido é da mesma família de patentes.
19/10/2021
RPI 2650
#1.3
24/11/2020
RPI 2603
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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