Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2018, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
Dados do pedido
Número
112020012365Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018065370 Patente concedida em 16/08/2022 e em vigor até 13/12/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:13/12/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 16/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LANDIS+GYR TECHNOLOGY, INC.
US
Inventores
D. B. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/845,868 · 18/12/2017
Resumo técnico
Trata-se de uma disposição de conversão de potência que inclui o primeiro e um segundo estágio opcional de conversão de potência. O primeiro estágio tem uma entrada configurada para receber uma tensão de entrada, uma saída que tem uma primeira tensão de saída, um controlador, uma resistência variável e um nó de retroalimentação que tem uma tensão de retroalimentação. O nó de retroalimentação é acoplado à saída por meio de uma primeira impedância. O controlador recebe a tensão de retroalimentação e alimenta a saída, de modo que a tensão de retroalimentação esteja substancialmente em um valor predeterminado. A resistência variável é acoplada entre o nó de retroalimentação e uma tensão de referência (por exemplo, terra). A resistência variável tem um valor de resistência que varia em função da tensão de entrada. O segundo estágio tem uma entrada operacionalmente acoplada para receber a primeira tensão de saída. O segundo estágio é configurado para gerar uma tensão de saída que tem um nível substancialmente constante, independentemente do nível da primeira tensão de saída.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 13/12/2018, observadas as condições legais
16/08/2022
RPI 2693
#9.1
21/06/2022
RPI 2685
#6.1
15/03/2022
RPI 2671
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220008933, de 01/02/22, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º, 4º e 5º da Portaria INPI PR nº 55, de 15/12/21, publicada na RPI 2662, de 11/01/22.
22/02/2022
RPI 2668
15/02/2022
RPI 2667
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
12/01/2021
RPI 2610
#1.5
Tendo em vista que há 2 (dois) serviços presentes na petição nº 870200089365 - procuração e cessão -, é necessário recolher guia refente ao segundo serviço, bem como a relativa a esta exigência.
24/11/2020
RPI 2603
#1.1
20/10/2020
RPI 2598
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