Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
27/08/2024
RPI 2799
Dados do pedido
Número
112020012279Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018086105 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
OCADO INNOVATION LIMITED
GB
Inventores
D. S. (pessoa física)
GB
J. Z. (pessoa física)
GB
Classificação IPC
Prioridades unionistas
GB
1722290.2 · 21/12/2017
Resumo técnico
É fornecido um dispositivo para determinar sua posição em um sistema de comunicações. Em particular, o dispositivo fornece uma solução escalonável que permite que inúmeros dispositivos sejam usados em uma área sem efeito prejudicial na precisão ou latência da determinação de posição. Em particular, o dispositivo é disposto para operar em um sistema de comunicações, em que o sistema de comunicações compreende uma primeira estação de base e uma segunda estaçãode base. A primeira estação de base é disposta para transmitir um primeiro sinal para a segunda estação de base e a segunda estação de base é disposta para receber o primeiro sinal e transmitir um segundo sinal para a primeira estação de base em resposta ao primeiro sinal. Ademais, a primeira estação de base é disposta para receber o segundo sinal e transmitir um terceiro sinal para a segunda estação de base em resposta para o segundo sinal. O dispositivo compreende uma unidade de recebimento disposta para receber cada um dentre o primeiro e terceiro sinais a partir da primeira estação de base e o segundo sinal a partir da segunda estação de base. O dispositivo compreende ainda, uma unidade de medição de tempo de atraso disposta para medir um primeiro tempo de atraso como um tempo entre o recebimento do primeiro sinal a partir da primeira estação de base e o recebimento do segundo sinal a partir da segunda estação de base. Uma unidade de medição de tempo de ida e volta disposta para medir um primeiro tempo de ida e volta como um tempo entre o recebimento do segundo sinal a partir da segunda estação de base e o recebimento do terceiro sinal a partir da primeira estação de base. Uma unidade de temporizações de estação de base é disposta para determinar um segundo tempo de ida e volta e um segundo tempo de atraso a partir de pelo menos um sinal recebido e uma unidade de cálculo é disposta para calcular uma primeira diferença de tempo de chegada com base no primeiro tempo de ida e volta, no primeiro tempo de atraso, no segundo tempo de ida e volta e no segundo tempo de atraso. (Figura 4)
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
27/08/2024
RPI 2799
#6.23
14/05/2024
RPI 2784
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
24/11/2020
RPI 2603
#1.1
20/10/2020
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