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Dado oficial do INPI

N-HETEROCICLIL- E N-HETEROARIL-TETRA-HIDROPIRIMIDINONAS SUBSTITUÍDAS E OS SAIS DAS MESMAS, E O USO DAS MESMAS COMO SUBSTÂNCIAS ATIVAS HERBICIDAS

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018085259

Dados do pedido

Número

112020012166

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

17/12/2018

Publicação

24/11/2020

PCT

EP2018085259

Andamento no INPI

  1. Depósito17/12/18
  2. Publicação24/11/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. A. (pessoa física)

DE

B. A. (pessoa física)

DE

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Inventores

A. T. (pessoa física)

DE

A. R. (pessoa física)

DE

A. M. (pessoa física)

DE

B. C. (pessoa física)

DE

C. R. (pessoa física)

DE

D. S. (pessoa física)

DE

E. A. (pessoa física)

DE

E. G. (pessoa física)

DE

H. H. (pessoa física)

DE

J. S. (pessoa física)

DE

J. F. (pessoa física)

DE

P. L. (pessoa física)

DE

T. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17208487.3 · 19/12/2017

Resumo técnico

Trata-se de N-heterociclil- e N-heteroaril-tetra-hidropirimidinonas substituídas e os sais das mesmas, e do uso dos mesmos como substâncias ativas herbicidas. A presente invenção se refere a N-heterociclil- e N-heteroaril-tetra-hidropirimidinonas substituídas da fórmula geral (I) ou sais das mesmas, em que os radicais na fórmula geral (I) correspondem às definições fornecidas na descrição, e ao uso dos mesmos como herbicidas, em particular, para controlar ervas daninhas de folhas amplas e/ou gramíneas daninhas em culturas de plantas úteis e/ou como reguladores de crescimento vegetal para influenciar o crescimento de culturas de plantas úteis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2656 de 30-11-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/03/2022

RPI 2672

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

30/11/2021

RPI 2656

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

24/11/2020

RPI 2603

Alteração de dados cadastrais

#1.1

20/10/2020

RPI 2598

Monitoramento de patentes

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