Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
28/05/2024
RPI 2786
Dados do pedido
Número
112020010494Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018041840 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 28/05/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
JP
Inventores
H. M. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-238115 · 27/11/2017
Resumo técnico
Uma iluminação (17) obtida pela luz passada através de janelas de claraboia do tipo difusão de luz é afetada pelo clima e, portanto, é inadequada para iluminação, mas é possível resolver esses problemas como resultado de avanços e popularização de dispositivos de iluminação e tecnologia de controle, além de melhorias na qualidade das claraboias, e as vantagens da alta iluminação natural oferecida pelas janelas de claraboia do tipo difusão de luz estão sendo utilizadas agora. De acordo com a presente invenção, um valor definido (19) que é o resultado da associação de uma iluminação da superfície de trabalho necessária (14) para ambientes internos com a iluminação da superfície de trabalho (17) obtida pela luz passada através de janelas de claraboia do tipo difusão de luz (01) e a energia gerada (16) de um painel de geração de energia fotovoltaica (02) é definido como referência para um sinal de ajuste de luz. Em situações como o pôr do sol de inverno e o clima chuvoso que estão em uma faixa igual ou menor que o valor definido (19), o ajuste da luz dos dispositivos de iluminação (04) é realizado por um sinal transmitido pelos painéis de geração de energia fotovoltaica.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
28/05/2024
RPI 2786
#6.1
09/01/2024
RPI 2766
#6.23
25/10/2022
RPI 2703
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
08/12/2020
RPI 2605
#1.5
Explique a divergência no nome de um dos inventores (Yukitoshi SHIGENAGA) que consta na publicação internacional WO 20193/102891 e o constante da petição inicial nº 870200064968 .
10/11/2020
RPI 2601
#1.1
06/10/2020
RPI 2596
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