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Dado oficial do INPI

TRANSPORTADOR DE MACERAÇÃO SEM FIM

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · AU2018000223

Dados do pedido

Número

112020009748

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/11/2018

Publicação

03/11/2020

PCT

AU2018000223

Andamento no INPI

  1. Depósito16/11/18
  2. Publicação03/11/20
  3. Exame
  4. Deferimento03/09/24
  5. Concessão10/12/24
  6. Em vigor16/11/38

Patente concedida em 10/12/2024 e em vigor até 16/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:16/11/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

AU

Inventores

A. F. (pessoa física)

AU

Dados técnicos

Prioridades unionistas

AU

2017904653 · 17/11/2017

Resumo técnico

Em um conjunto de transportador de maceração (10) um defletor de caldo (50) deflete o caldo em torno de um curso de retorno de um transportador para uma calha (51). Preferencialmente, o defletor de caldo e a calha são configurados como placas de aço inoxidável em forma de V opostas que se estendem axialmente. O conjunto (10) alimenta um primeiro moinho (11) de um tandem de moinhos, e a saída do moinho (11) é distribuída em outro transportador e levada para o moinho seguinte no tandem. O líquido de maceração com baixo pol é retornado para o transportador por meio de linhas de retorno para as respectivas barragens de distribuição (16) e (17). O conjunto de transportador (10) inclui uma extremidade de entrada (20) e uma extremidade de saída (21), todas apoiadas em uma estrutura de apoio (22), de forma que o conjunto fique inclinado da extremidade de entrada (20) para a extremidade de saída (22). Um transportador de placa sem fim (25) compreende placas perfuradas interconectadas (26) adaptadas para pivotar uma com relação à outra de uma maneira tipo corrente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/11/2018, observadas as condições legais

10/12/2024

RPI 2814

Deferimento

#9.1

03/09/2024

RPI 2800

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/06/2024

RPI 2788

Parecer de pré-exame

#6.23

16/11/2022

RPI 2706

Adição na publicação

#15.35

07/12/2021

RPI 2657

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/11/2020

RPI 2600

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/10/2020

RPI 2596

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