Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2018, observadas as condições legais
03/02/2026
RPI 2874
Dados do pedido
Número
112020009114Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018080195 Patente concedida em 03/02/2026 e em vigor até 05/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:05/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
DE
Inventores
A. T. (pessoa física)
DE
A. T. (pessoa física)
DE
E. R. (pessoa física)
DE
M. D. (pessoa física)
DE
M. S. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17201091.0 · 10/11/2017
Resumo técnico
Existem técnicas propostas (por exemplo, em aparelhos, métodos, programas) para selecionar atraso de pitch. Um aparelho (10, 60a, 110) para codificar um sinal de informações que inclui uma pluralidade de quadros. O aparelho pode compreender um primeiro estimador (11) configurado para obter uma primeira estimativa (14, T1), sendo que a primeira estimativa é uma estimativa de um atraso de pitch para um quadro atual (13). O aparelho pode compreender um segundo estimador (12) configurado para obter uma segunda estimativa (16, T2), sendo que a segunda estimativa é outra estimativa de um atraso de pitch para o quadro atual (13). Um seletor (17) pode ser configurado para escolher (S103) um valor selecionado (19, Tmelhor) realizando-se uma seleção entre a primeira estimativa (14, T1) e a segunda estimativa (16, T2), com base em uma primeira e uma segunda medição de correlação (23, 25). O segundo estimador (12) pode ser condicionado pelo atraso do pitch (51, 19) selecionado no quadro anterior de modo a obter a segunda estimativa (16, T2) para o quadro atual (13). O seletor (17) pode ser configurado para realizar uma comparação entre: uma versão reduzida (24) de uma primeira medição de correlação (23) associada ao quadro atual (13) e obtida em um atraso correspondente à primeira estimativa (14, T1); e uma segunda medição de correlação (25) associada ao quadro atual (13) e obtida em um atraso correspondente à segunda estimativa (16, T2). Por conseguinte, é possível selecionar a primeira estimativa (14, T1), quando a segunda medição de correlação (25) for menor que a versão reduzida (24) da primeira medição de correlação (23) e/ou selecionar a segunda estimativa (16 , T2), quando a segunda medição de correlação (25) for maior que a versão reduzida (24) da primeira medição de correlação (23). Pelo menos uma dentre a primeira e a segunda medição de correlação (23, 25) pode ser uma medição de autocorrelação e/ou uma medição normalizada de autocorrelação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2018, observadas as condições legais
03/02/2026
RPI 2874
#9.1
21/01/2026
RPI 2872
#6.1
29/07/2025
RPI 2847
#6.23
02/04/2024
RPI 2778
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#1.3
13/10/2020
RPI 2597
#1.1
24/09/2020
RPI 2594
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