Parecer de pré-exame
#6.23
21/01/2026
RPI 2872
Dados do pedido
Número
112020008467Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018059351 O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INTERDIGITAL VC HOLDINGS, INC.
US
Inventores
D. T. (pessoa física)
FR
J. P. (pessoa física)
FR
M. C. (pessoa física)
FR
P. A. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17306556.6 · 09/11/2017
Resumo técnico
A invenção refere-se à aplicação de um processo de mapeamento de gama de cores em uma primeira imagem para gerar uma segunda imagem, onde o conteúdo das primeira e segunda imagens é semelhante, mas os respectivos espaço de cores das primeira e segunda imagens é diferente, pode envolver controlar o processo de mapeamento de gama de cores pelo menos por um modo de mapeamento de gama de cores obtido a partir de um fluxo de bits onde o modo de mapeamento de gama de cores pertence a um conjunto que compreende pelo menos dois modos predefinidos e um modo de parâmetros explícitos e, se o modo de mapeamento de gama de cores obtido for o modo de parâmetros explícitos e o processo de mapeamento de gama de cores não for habilitado para o modo de parâmetros explícito, controlar o processo de mapeamento de gama de cores por um modo de mapeamento de gama de cores substituto determinado a partir dos dados adicionais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.23
21/01/2026
RPI 2872
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Anulada a publicação código 15.9 na RPI nº 2599 de 27/10/2020 por ter sido indevida.
15/12/2020
RPI 2606
Perda da prioridade de 09/11/2017 EP 17306556.6 reivindicada pelo PCT/US2018/059351 por não apresentação de cópia do correspondente documento de cessão dentro do prazo legal de 60 dias após a petição de Entrada na Fase nacional do Brasil conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013 e Art 3º da IN 179 de 21/02/2017, uma vez que depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT é distinto daquele que depositou a prioridade reivindicada.
27/10/2020
RPI 2599
#1.3
20/10/2020
RPI 2598
#1.1
06/10/2020
RPI 2596
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