Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2018, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112020008289Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018107193 Patente concedida em 03/11/2021 e em vigor até 25/09/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:25/09/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ZHONGSHAN OPIKE HARDWARE PRODUCTS CO., LTD.
CN
Inventores
J. X. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201711015274.8 · 26/10/2017
CN
201721391841.5 · 26/10/2017
Resumo técnico
Trata-se de um motor linear para uma porta deslizante, que compreende uma montagem movedora, uma montagem de estator e um controlador para controlar o movimento da montagem movedora, em que a montagem de estator é eletricamente conectada ao controlador, e compreende dois ou mais estatores; o controlador é disposto entre os dois estatores adjacentes; e partes de extremidade dos estatores em dois lados do controlador são dotadas de dispositivos de efeito Hall. Dispondo-se o controlador entre os dois estatores adjacentes, a montagem movedora pode se mover em um lado esquerdo e um lado direito do controlador, e aumenta-se a amplitude de movimento da montagem movedora. Adicionalmente, os dispositivos de efeito Hall são dispostos nas partes de extremidade dos estatores nos dois lados do controlador, e a amplitude de movimento da montagem movedora ao lado esquerdo e ao lado direito pode ser ainda maior, de modo que um sistema de motor linear possa se adaptar a uma abertura de porta mais ampla sem alterar o comprimento da montagem de estator, e a adaptabilidade do sistema é consideravelmente aprimorada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 25/09/2018, observadas as condições legais
03/11/2021
RPI 2652
#9.1
24/08/2021
RPI 2642
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210066230, de 21/07/2021, haja vista que atende ao disposto nos art. 3º e art. 4º da Resolução INPI PR nº 404, de 21/12/2020, publicada na RPI nº 2608, de 29/12/2020.
10/08/2021
RPI 2640
03/08/2021
RPI 2639
#1.3
06/10/2020
RPI 2596
#1.1
24/09/2020
RPI 2594
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