Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/03/2022
RPI 2673
Dados do pedido
Número
112020007947Tipo
Depósito
Publicação
PCT
JP2018036917 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/10/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KOITO MANUFACTURING CO., LTD.
JP
Inventores
K. F. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
2017-204720 · 23/10/2017
JP
2017-204721 · 23/10/2017
JP
2017-204722 · 23/10/2017
JP
2017-204723 · 23/10/2017
Resumo técnico
Uma lâmpada de veículo (1) é fornecida em um veículo (100) capaz de se deslocar em torno de um canto por meio da inclinação de um corpo do veículo em uma direção de rotação. A lâmpada de veículo (1) inclui um farol (2) montado em uma parte frontal do veículo (100) e uma lâmpada de combinação (3) disposta em uma cobertura do corpo do veículo (101) em uma região adjacente ao farol (2), de modo a ser visível a partir da frente do veículo. A lâmpada de combinação (3) inclui uma pluralidade de segmentos emissores de luz. Dependendo dos locais de arranjo, os segmentos emissores de luz diferem em pelo menos um entre a forma de, o tamanho de, a cor de, e uma distância entre os segmentos emissores de luz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/03/2022
RPI 2673
#11.1
11/01/2022
RPI 2662
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#1.3
20/10/2020
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#1.1
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