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Dado oficial do INPI

ESTAÇÃO DE ENERGIA FOTOVOLTAICA

ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2018035454

Dados do pedido

Número

112020007759

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/2018

Publicação

20/10/2020

PCT

US2018035454

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/18
  2. Publicação20/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/24
  5. Concessão25/06/24
  6. Extinto18/08/26

Patente concedida em 25/06/2024 e depois extinta em 18/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

LT LIGHTING (TAIWAN) CORPORATION

TW

LT (USA), CORPORATION

US

Inventores

F. C. (pessoa física)

TW

G. S. (pessoa física)

TW

H. L. (pessoa física)

TW

H. H. (pessoa física)

TW

J. L. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

15/796,506 · 27/10/2017

Resumo técnico

Trata-se de uma estação de energia fotovoltaica (PV) que inclui pelo menos uma unidade de produção de potência de CA. A unidade de produção de potência de CA inclui um reservatório de energia que é abastecido com energia de CC a partir de um gerador de potência de CC, tais como painéis PV. O reservatório de energia é usado como uma reserva para armazenar energia, e aperfeiçoar a eficiência da estação de energia PV. Seja usado ou não um reservatório de energia, dispositivos desacopladores podem ser usados para evitar a aniquilação de potência que pode diminuir a quantidade de potência entregue pela estação de energia à rede. Na integração do sistema para uma estação de energia PV, constata-se que a estimação declarada do conversor de CC/CA na convenção de rede elétrica não deve ser levada em consideração como a capacidade de conversão de potência.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2883 de 07-04-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

18/08/2026

RPI 2902

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 8ª anuidade.

07/04/2026

RPI 2883

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/05/2018, observadas as condições legais

25/06/2024

RPI 2790

Deferimento

#9.1

09/04/2024

RPI 2779

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2023

RPI 2761

Parecer de pré-exame

#6.23

25/10/2022

RPI 2703

Transferência deferida

#25.1

01/02/2022

RPI 2665

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

20/10/2020

RPI 2598

Alteração de dados cadastrais

#1.1

06/10/2020

RPI 2596

Monitoramento de patentes

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