Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2018, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
Dados do pedido
Número
112020007684Tipo
Depósito
Publicação
PCT
KR2018012270 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 05/11/2024 e em vigor até 17/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:17/10/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 05/11/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
H. C. (pessoa física)
KR
Inventores
D. K. (pessoa física)
KR
H. Y. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
H. L. (pessoa física)
KR
J. P. (pessoa física)
KR
M. J. (pessoa física)
KR
M. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
Y. L. (pessoa física)
KR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
KR
10-2017-0135515 · 18/10/2017
Resumo técnico
A presente invenção fornece um composto inovador que tem uma atividade de inibição de proteína quinase, um estereoisômero do mesmo ou um sal farmaceuticamente aceitável do mesmo. O composto, o estereoisômero do mesmo ou o sal farmaceuticamente aceitável do mesmo de acordo com a presente invenção mostra uma atividade de inibição de proteína quinase sendo, portanto, eficaz para prevenir ou tratar doenças relacionadas à proteína quinase, tais como câncer, doença autoimune, doença neurológica, doença metabólica, infecção ou similares.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 17/10/2018, observadas as condições legais
05/11/2024
RPI 2809
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#6.23
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#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#7.5
10/08/2021
RPI 2640
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
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