Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2018, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
Dados do pedido
Número
112020007641Tipo
Depósito
Publicação
PCT
EP2018079079 Patente concedida em 12/12/2023 e em vigor até 24/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/10/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. HOFFMANN-LA ROCHE AG
CH
Inventores
B. L. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
17198287.9 · 25/10/2017
Resumo técnico
É revelado um método para avaliar a adequação de um dispositivo móvel (112) para realizar uma medição analítica. O dispositivo móvel (112) possui pelo menos uma câmera (122). O método compreende: a) fornecer o pelo menos um dispositivo móvel (112) possuindo a pelo menos uma câmera (122); b) fornecer pelo menos um objeto de referência (114) possuindo pelo menos uma extensão espacial predefinida (116) em pelo menos uma dimensão espacial (126); c) tirar pelo menos uma imagem (124) de pelo menos parte do objeto de referência (114) usando a câmera (122); e d) derivar pelo menos um item de informação de resolução espacial usando a imagem, em que o pelo menos um item de informação de resolução espacial compreende um ou mais valores numéricos, que quantificam a capacidade da câmera de resolver dois ou mais objetos na imagem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2018, observadas as condições legais
12/12/2023
RPI 2762
Retifique-se para correção do Quadro 1
28/11/2023
RPI 2760
#9.1
10/10/2023
RPI 2753
#6.23
04/07/2023
RPI 2739
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
01/12/2020
RPI 2604
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade EP 17198287.9 assinado e datado por ROCHE DIABETES CARE GMBH contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento disponibilizado na OMPI evidencia que este é co-depositante da prioridade e que este depositante é distinto daqueles que depositaram a petição de requerimento do pedido na fase nacional. A não apresentação desse documento acarretará na perda da prioridade.
29/09/2020
RPI 2595
#1.1
08/09/2020
RPI 2592
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.