Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2018, observadas as condições legais
24/12/2024
RPI 2816
Dados do pedido
Número
112020007616Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018056155 Patente concedida em 24/12/2024 e em vigor até 16/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:16/10/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
US
Inventores
R. M. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/572,866 · 16/10/2017
Resumo técnico
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE CONDUTOR DE CABO E MÉTODO DE MONITORAMENTO DE CONDUTORES DE CABO.Um sistema de monitoramento de condutor de cabo LAN inclui um dispositivo IoT com diversas portas de entrada IoT que são conectadas, cada uma, a uma porta de saída de comutador de rede. O dispositivo IoT mede a corrente que atravessa cada porta de saída de comutador de rede conectada, e passa os sinais para seus respectivos condutores de cabo. Diversos sensores de temperatura posicionados em diversos pontos na passagem das leituras de temperatura retornam ao dispositivo IoT. Caso as leituras de temperatura ou leituras de corrente para uma determinada porta de saída de comutador de rede excedam os limites predefinidos, o dispositivo IoT impõe restrições de corrente para PoE (Power over Ethernet) no comutador de rede.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2018, observadas as condições legais
24/12/2024
RPI 2816
#9.1
08/10/2024
RPI 2805
#6.1
28/05/2024
RPI 2786
#6.23
31/10/2023
RPI 2756
#4.3
05/04/2022
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#11.1
25/01/2022
RPI 2664
#15.35
14/12/2021
RPI 2658
#1.3
09/03/2021
RPI 2618
#1.5
Apresente documento de cessão da prioridade US 62/572,866 assinado e datado por George W. Brooks e John P. Cowley contendo, pelo menos, número e data de depósito do documento de patente que está sendo cedido, uma vez que o documento de prioridade enviado na petição n° 870200150502, evidencia que os inventores são codepositantes. A não apresentação desse documento acarretará na perda da prioridade.
08/12/2020
RPI 2605
#1.5
Apresente documento de prioridade US 62/572,866 , uma vez que nos termos do Art. 16, §2º da LPI e Art. 26 da Resolução 77/2013, quando a prioridade não for enviada para a Biblioteca Digital da OMPI, o depositante tem que apresentá-las por inteiro na Entrada da Fase Nacional
29/09/2020
RPI 2595
#1.1
08/09/2020
RPI 2592
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