Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2018, observadas as condições legais
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
112020006283Tipo
Depósito
Publicação
PCT
SE2018051203 Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 20/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:20/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
VALMET AB
SE
Inventores
T. L. (pessoa física)
SE
Prioridades unionistas
SE
1751482-9 · 01/12/2017
Resumo técnico
É descrita uma placa refinadora (1) que é adaptada para ser afixada a um disco refinador rotativo (10) em um refinador (100) para tratamento mecânico de material lignocelulósico. A placa refinadora (1) compreende uma superfície de refino (11) que é adaptada para ser disposta opostamente a uma segunda superfície de refino (21) de um segundo disco refinador (20) no dito refinador (100). A superfície de refino (11) é provida com uma pluralidade de barras de refino (110), em que pelo menos uma das barras de refino (110) é provida com cavidades (111) que são pelo menos parcialmente embutidas nas barras de refino. Além disso, pelo menos uma cavidade (111) provida na pelo menos uma barra de refino (110) tem uma extremidade (111a) disposta mais próxima à borda de ataque (112) de uma barra de refino (110) e uma extremidade (111 b) disposta mais próxima à borda de fuga (113) da barra de refino e em que a dimensão da profundidade da cavidade na extremidade (111a) é menor que a dimensão de profundidade da cavidade na extremidade (111b).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 20/11/2018, observadas as condições legais
17/03/2026
RPI 2880
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1] Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. O INPI irá expedir a carta-patente gratuitamente após a decisão.Transição: Nos deferimentos a partir de 21/09/2025, o I
03/03/2026
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