Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2018, observadas as condições legais
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
112020006178Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018100672 Patente concedida em 25/06/2024 e em vigor até 15/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:15/08/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROLOGIUM HOLDING INC.
KY
PROLOGIUM TECHNOLOGY CO., LTD.
CN
Inventores
S. Y. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201710908077.2 · 29/09/2017
Resumo técnico
Uma bateria flexível é divulgada na presente invenção. Uma dentre uma primeira camada de material ativo, uma camada intermediária, uma segunda camada de material ativo, uma primeira interface localizada entre a primeira camada de material ativo e a camada intermediária, e a segunda interface localizada entre a segunda camada de material ativo e a camada intermediária incluem um primeiro adesivo. O primeiro adesivo inclui pelo menos um primeiro polímero linear e pelo menos um primeiro inibidor de cristalização. Portanto, as camadas de material ativo, a camada intermediária ou as interfaces têm adesão e flexibilidade suficientes. O elemento de reação eletroquímica não seria fácil de quebrar ou separar após flexionar, e as condutividades iônica e elétrica da bateria é bastante melhorada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 15/08/2018, observadas as condições legais
25/06/2024
RPI 2790
#9.1
07/05/2024
RPI 2783
#6.23
18/10/2022
RPI 2702
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
01/12/2020
RPI 2604
#1.5
Apresentar a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade de 29/09/2017 CN 201710908077.2 ou declaração contendo, obrigatoriamente, todos os dados identificadores desta (depositante(s), inventor(es), número do pedido de país de origem, data de depósito e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013, uma vez que não foi possível determinar o(s) titular(es) da citada prioridade, nem seus inventores, informação necessária para o exame.
20/10/2020
RPI 2598
#1.1
06/10/2020
RPI 2596
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