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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO E USO DE VINAGRE DE CIDRA DE MAÇÃ

ConcedidaPatente de InvençãoPCT · EP2018073597 Documento oficial disponível

Dados do pedido

Número

112020005811

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/09/2018

Publicação

06/10/2020

PCT

EP2018073597

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito03/09/18
  2. Publicação06/10/20
  3. Exame
  4. Deferimento26/09/23
  5. Concessão31/10/23
  6. Em vigor03/09/38

Patente concedida em 31/10/2023 e em vigor até 03/09/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:03/09/2038

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNILEVER IP HOLDINGS B.V.

PB

UNILEVER N.V.

NL

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. E. (pessoa física)

NL

J. W. (pessoa física)

NL

M. B. (pessoa física)

NL

S. P. (pessoa física)

NL

T. B. (pessoa física)

NL

Dados técnicos

Prioridades unionistas

EP

17192661.1 · 22/09/2017

Resumo técnico

O objetivo da presente invenção é prover composições contendo óleos vegetais e um sistema antioxidante para prevenir a oxidação dos triglicerídeos no óleo vegetal em produtos alimentares, em particular em produtos que são frequentemente armazenados por um longo período. O sistema antioxidante não deve fornecer uma cor indesejada e nem um sabor indesejado a uma composição alimentar. Adicionalmente, ele deve ser um composto natural e/ou ingrediente alimentar comum e que se adapte à composição alimentar com relação ao sabor e cor. Isto foi obtido provendo-se uma composição alimentícia contendo óleo vegetal e vinagre de cidra de maçã, em que a razão em peso entre ácido cítrico e ácido málico para ácidos orgânicos totais no vinagre de cidra de maçã é maior que 2%.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 03/09/2018, observadas as condições legais

31/10/2023

RPI 2756

Deferimento

#9.1

26/09/2023

RPI 2751

Parecer de pré-exame

#6.23

01/11/2022

RPI 2704

Adição na publicação

#15.35

23/11/2021

RPI 2655

Transferência deferida

#25.1

09/03/2021

RPI 2618

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/10/2020

RPI 2596

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2020

RPI 2592

Monitoramento de patentes

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