Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2018, observadas as condições legais
06/03/2025
RPI 2826
Dados do pedido
Número
112020005421Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018051691 Carta-patente disponível
Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.
Acessar documentoPatente concedida em 06/03/2025 e em vigor até 19/09/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/09/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ARCUTIS BIOTHERAPEUTICS, INC.
US
ARCUTIS, INC.
US
Inventores
D. O. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/712,900 · 22/09/2017
Resumo técnico
A baixa solubilidade aquosa de roflumilaste em preparações parenterais e emulsões tópicas, suspensões, géis ou soluções pode ser melhorada incluindo-se uma mescla de solventes miscíveis em água na composição farmacêutica. A mescla de solventes miscíveis em água pode incluir éter monoetílico de dietileno glicol (Nome comercial Transcutol®; abreviado DEGEE) e água. A razão de éter monoetílico de dietileno glicol para água é de 1:10 a 20:1. A composição resultante melhorou a biodisponibilidade e eficácia e pode ser usada para inibir fosfodiesterase 4 em um paciente que precisa de tal tratamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/09/2018, observadas as condições legais
06/03/2025
RPI 2826
#9.1
31/12/2024
RPI 2817
#7.1
10/09/2024
RPI 2801
#25.7
20/12/2022
RPI 2711
#25.4
13/12/2022
RPI 2710
#6.23
19/07/2022
RPI 2689
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
20/04/2021
RPI 2624
#1.3
29/09/2020
RPI 2595
#1.1
15/09/2020
RPI 2593
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