Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
10/01/2023
RPI 2714
Dados do pedido
Número
112020005051Tipo
Depósito
Publicação
PCT
CN2018000137 Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. L. (pessoa física)
TW
S. L. (pessoa física)
TW
Inventores
C. L. (pessoa física)
TW
S. L. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Prioridades unionistas
CN
201710876077.9 · 25/09/2017
Resumo técnico
Um dispositivo de geração de energia eólica inclui: um conjunto de fonte de energia e um conjunto de geração de energia, o conjunto de fonte de energia incluindo um disco de freio e um atuador de freio, o atuador de freio sendo configurado para girar em torno de um ponto de apoio de alavanca, e o atuador de freio sendo fornecido com um coletor de vento em um lado em relação ao ponto de apoio de alavanca para receber força de vento e uma pastilha de freio correspondente ao disco de freio no outro lado, de modo que, quando o coletor de vento gira para trás por causa da força de vento a partir da frente, a pastilha de freio gira relativamente para frente para tocar o disco de freio por alavancagem, de modo a aplicar uma força de freio para um componente de rotor do conjunto de fonte de energia, e o conjunto de geração de energia incluindo um rastreador de ponto de energia máxima (MPPT), de modo que a energia elétrica gerada seja armazenada em um elemento de armazenamento de energia sob controle do MPPT.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
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#6.23
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