Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/03/2022
RPI 2670
Dados do pedido
Número
112020004845Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018050161 Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/09/2018, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
3M INNOVATIVE PROPERTIES COMPANY
US
Inventores
D. G. (pessoa física)
SE
E. E. (pessoa física)
SE
E. L. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
M. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/556,771 · 11/09/2017
US
62/639,958 · 07/03/2018
Resumo técnico
A presente revelação refere-se, em alguns exemplos, a um sistema que in-clui um conjunto de equipamento de proteção individual (EPI) controlado por um usuário específico, sendo que um artigo de EPI no conjunto de EPI é de um tipo específico. O dispositivo de computação pode ser controlado pelo usuário específico e inclui um ou mais processadores de computador para: executar, com base no re-cebimento de uma mensagem que é gerada pelo artigo de EPI em resposta a uma entrada de handshake de EPI que é exclusiva para o tipo específico do artigo de EPI, um conjunto de operações de handshake de EPI para estabelecer uma cone-xão com o artigo de EPI; e gerar para exibição, com o uso dos dados recebidos pelo segundo dispositivo de comunicação, a partir do primeiro dispositivo de comunica-ção e através da conexão, uma interface gráfica de usuário que é baseada pelo menos em parte nos dados recebidos a partir do artigo de EPI que enviou a mensa-gem.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/03/2022
RPI 2670
#11.1
21/12/2021
RPI 2659
#15.35
07/12/2021
RPI 2657
#1.3
01/12/2020
RPI 2604
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documento de cessão específico para a prioridade US 62/556,771 de 11/09/2017, uma vez que o documento enviado na petição n° 870200032797 de 11/03/2020 não possui a assinatura de todos os inventores, faltando a assinatura correspondente aos inventores EWA-LENA ERIKSSON e DEREK S. BAKER conforme determinado no documento de prioridade disponível no site da OMPI.A cessão deve conter, no mínimo, número específico da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade, assinatura de todos os inventores e data, conforme disposto no Art. 2º, §§ 1º e 2º da RES 179/2017
15/09/2020
RPI 2593
#1.1
24/03/2020
RPI 2568
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