Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2018, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
Dados do pedido
Número
112020004499Tipo
Depósito
Publicação
PCT
BR2018050385 Patente concedida em 10/05/2022 e em vigor até 19/10/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:19/10/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
EAGRI SUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA EPP
RS, BR
L. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
L. M. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
EQUIPAMENTO MOVIMENTADOR DE PENEIRAS PARA CLASSIFICAÇÃO DE GRÃOS. O equipamento movimentador de peneiras para classificação de grãos, objeto da presente invenção, compreende um conjunto de peneiras (30) fixadas em uma estrutura móvel (20) de forma que os grãos possam passar pelos orifícios das chapas perfuradas, sendo que estes movimentos circulares são realizados com uma velocidade uniforme, por um tempo que pode ser programado de acordo com o especificado nas normas e a necessidade de classificação. Este equipamento pode ser usado na classificação de todos os tipos de cereais que utilizam peneiras (chapa perfurada), pois seu sistema permite utilização de inúmeras furações, tanto para obtenção do percentual de impureza da amostra, bem como para a definição da classe do produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 19/10/2018, observadas as condições legais
10/05/2022
RPI 2679
#9.1
22/03/2022
RPI 2672
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210090022, de 29/09/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 7º, da Portaria INPI PR nº 294, de 05/08/20, publicada na RPI nº 2588, de 11/08/20.
14/12/2021
RPI 2658
#25.1
30/11/2021
RPI 2656
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição nº 870210066111 de 21/07/2021, é necessário apresentar documento de cessão assinado pelo cedente e pelo representante da empresa cessionária. Além disso, é preciso apresentar a guia de cumprimento de exigência.
03/11/2021
RPI 2652
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia disponível no mercado, conforme protocolo 870210090022, de 29/09/2021, que será analisado após a decisão de transferência de titularidade conforme protocolo 870210066111de 21/07/2021.
13/10/2021
RPI 2649
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210050984, de 07/06/2021, haja vista que à exigência formulada na RPI nº 2633, de 22/06/2021, não foi atendida por intermédio da petição nº 870210056982, de 24/06/2021. Especificamente, o documento apresentado não se trata de um depósito de pedido de patente nacional ou com efeito nacional regular, como informa o art;2 inciso III da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
13/07/2021
RPI 2636
22/06/2021
RPI 2633
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210050984, de 07/06/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 20, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, cópia do documento que comprova inicio no Brasil e tem família.
22/06/2021
RPI 2633
#1.3
04/05/2021
RPI 2626
#1.1
24/09/2020
RPI 2594
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.