Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2018, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
Dados do pedido
Número
112020003591Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018048031 Patente concedida em 18/02/2025 e em vigor até 24/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/08/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
STOKE THERAPEUTICS, INC.
US
Inventores
I. A. (pessoa física)
US
Z. H. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/550,462 · 25/08/2017
US
62/575,901 · 23/10/2017
US
62/667,356 · 04/05/2018
US
62/671,745 · 15/05/2018
Resumo técnico
Eventos de splicing alternativos no gene SCN1A podem levar a transcritos de mRNA não produtivos que, por sua vez, podem levar à expressão aberrante de proteína, e agentes terapêuticos que podem visar os eventos de splicing alternativos no gene SCN1A podem modular o nível de expressão de proteínas funcionais em pacientes com síndrome de Dravet e/ou inibem a expressão aberrante de proteína. Esses agentes terapêuticos podem ser usados para tratar uma condição causada por deficiência da proteína SCN1A, SCN8A ou SCN5A.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2018, observadas as condições legais
18/02/2025
RPI 2824
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
05/11/2024
RPI 2809
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
30/07/2024
RPI 2795
#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#12.2
Recurso: 870210098288 - 25/10/2021
03/11/2021
RPI 2652
#9.2
24/08/2021
RPI 2642
#7.1
04/05/2021
RPI 2626
#7.5
15/12/2020
RPI 2606
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
17/11/2020
RPI 2602
Concedido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870200128326, de 09/10/20, haja vista que atende ao disposto nos artigos 3º e 4º da Resolução INPI PR nº 252, de 18/10/19, publicada na RPI 2548, de 05/11/19.
27/10/2020
RPI 2599
20/10/2020
RPI 2598
#1.3
01/09/2020
RPI 2591
#1.1
03/03/2020
RPI 2565
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