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Dado oficial do INPI

CONECTOR DE LINHA DE FLUIDO E CONJUNTO DE CONECTOR DE LINHA DE FLUIDO

Arquivada/ExtintaPatente de InvençãoPCT · US2018046528

Dados do pedido

Número

112020002642

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/2018

Publicação

18/08/2020

PCT

US2018046528

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/18
  2. Publicação18/08/20
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NORMA U.S. HOLDING LLC

US

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Inventores

B. I. (pessoa física)

US

D. P. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

DE

V. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

16/102.256 · 13/08/2018

US

62/544.057 · 11/08/2017

Resumo técnico

Trata-se de um conector de linha de fluido e conjunto que fornece detecção de preensão remota e é, portanto, equipado para conjunto inicial, inspeção de qualidade subsequente, e técnicas de serviço subsequentes que são automatizados, robóticos, e/ou autônomos. O conector de linha de fluido inclui um corpo, um chip de identificação de radiofrequência (RFID) e um comutador. O corpo tem uma passagem para fluxo de fluido através do mesmo. O chip de RFID tem uma antena para transmitir e receber sinais de radiofrequência (RF). O comutador interage com a antena para habilitar a antena para transmitir e receber sinais de RF, e para desabilitar alternativamente a antena de transmitir e receber sinais de RF.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023,referente ao não recolhimento da 8ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, odepositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão,no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96.Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, serámantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto noartigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870230115464 - 29/12/2023

09/01/2024

RPI 2766

Indeferimento

#9.2

31/10/2023

RPI 2756

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/05/2023

RPI 2734

Parecer de pré-exame

#6.23

13/09/2022

RPI 2697

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

18/08/2020

RPI 2589

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/02/2020

RPI 2563

Monitoramento de patentes

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