Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2018, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
Dados do pedido
Número
112020002589Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018045363 Patente concedida em 24/09/2024 e em vigor até 06/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/08/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
KULTEVAT, INC.
US
Inventores
A. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
62/542,504 · 08/08/2017
Resumo técnico
A presente invenção refere-se a um sistema de processamento de estoque de alimentação extrai um produto de um sólido usando um sistema CTSE compreendendo uma pluralidade de estágios de extração de tanque agitado contínua dispostos em comunicação de fluido entre si em série, de modo que o efluente de um estágio flua para um estágio seguinte da série. Um dos estágios tem uma entrada para permitir que uma quantidade medida de solvente líquido e o sólido sejam introduzidos no estágio de extração de tanque agitado contínua. O estágio mistura o sólido com o solvente introduzido para formar uma pasta homogênea para permitir que o produto associado ao sólido seja extraído com o solvente. Um separador sólido-líquido é disposto em comunicação de fluido com os estágios de extração de tanque agitado contínua e recebe um efluente de um dos estágios e separa o solvente líquido contendo o produto do sólido para formar um líquido contendo produtos e um sólido desprovido de produto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 06/08/2018, observadas as condições legais
24/09/2024
RPI 2803
#9.1
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#6.23
19/07/2022
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#15.35
23/11/2021
RPI 2655
#1.3
01/09/2020
RPI 2591
#1.5
Apresentar, em até 60 (sessenta) dias, documentos comprobatórios que expliquem e regularizem a divergência no nome do inventor constante na publicação internacional WO/2019/032448 de 14/02/2019 como ANTHONY NOCERA JR e o constante no formulário da petição inicial nº 870200018043 de 06/02/2020 como ANTHONY JR NOCERA uma vez que não houve envio de documento comprovando que os nome correto do inventor é o declarado na entrada nacional.
28/07/2020
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#1.1
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