Adição na publicação
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
Dados do pedido
Número
112020002509Tipo
Depósito
Publicação
PCT
AT2017060205 Patente de Invenção (via PCT) depositado no INPI em 18/08/2017. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. M. (pessoa física)
AT
Inventores
W. D. (pessoa física)
AT
Prioridades unionistas
AT
A50797/2016 · 08/09/2016
Resumo técnico
Dispositivo móvel (100) para assentamento subterrâneo de linha flexível, cabo, tubo vazio de extração de cabo ou mangueira de transporte de fluido, abaixo de acostamentos ou faixas de vias que acompanham vias de tráfego. Em particular assentamento de cabos ao longo de vias de tráfego sinuosa, o veículo dianteiro (1) sendo de supor-te, forma junto com uma estrutura de suporte traseira (20), tendo uma unidade de ejeção lateral (2) com uma unidade de fresagem (3) com roda de fresagem (31) e uma unidade de cofragem de arraste e de assentamento de cabo (4) subsequente à mesma, na sua totalidade uma unidade (10) móvel que se recupera em curvas, dentro da qual a unidade de fresagem (3) e, junto, a roda de fresagem (35), lateralmente deslocada para fora em relação ao veículo da frente (1), pode se projetar além do contorno lateral do veículo da frente (1), na posição exata, é conectada de forma lateralmente articulada por uma primeira articulação ou uma junta rotativa (230) na unidade de extensão lateral (2) com um eixo de rotação essencialmente vertical, girando para ambos os lados em ângulo de até ± 25°, em particular até ± 20°, e a unidade de colocação de areia, de cofragem de arraste e de inserção de cabo (4) subsequente à unidade de fresagem (3) por sua vez com a unidade de fresagem (3) também conectada por uma segunda articulação ou junta rotativa (340) com eixo substancialmente vertical em ambos os lados a um ângulo de até ± 25°, em particular até ± 20°, de forma articulada.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.35
03/11/2021
RPI 2652
#1.2
O pedindo está sendo retirado com base no Art.13 da Resolução nº 77/2013, visto que ainobservância do prazo previsto no § 3º do art. 12 da citada resolução implica na retirada dopedido internacional de patente no Brasil.O requerente afirma em sua petição de razões (Página 8, item 9 da petição nº 870200017594)que o motivo que o impediu de protocolar a entrada no prazo correto foi identificado em18/11/2019, configurando esta data como o início da contagem do prazo de dois meses contidono artigo 12, §3º da Resolução Nº 77/2013 para o requerimento de restabelecimento de direitospara a fase nacional brasileira.O prazo, portanto, para o protocolo de requerimento de restabelecimento de direitos se encerravaem 18/01/2020 e o requerimento foi protocolado apenas em 06/02/2020, configurando aintempestividade de sua apresentação e, com isso, ocasionando a retirada do pedido.
24/08/2021
RPI 2642
Anulada a publicação código 1.3 na RPI nº 2587 de 04/08/2020 por ter sido indevida.
17/08/2021
RPI 2641
#1.3
04/08/2020
RPI 2587
#1.1
18/02/2020
RPI 2563
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Monitoramento de patentes
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