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Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA CONVERTER ALQUILENOUREIAS CÍCLICAS EM SUAS ALQUILENOAMINAS CORRESPONDENTES

ExtintaPatente de InvençãoPCT · EP2018071321

Dados do pedido

Número

112020002460

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

07/08/2018

Publicação

28/07/2020

PCT

EP2018071321

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/18
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Deferimento27/12/22
  5. Concessão21/03/23
  6. Extinto11/11/25

Patente concedida em 21/03/2023 e depois extinta em 11/11/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NOURYON CHEMICALS INTERNATIONAL B.V.

NL

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Inventores

A. K. (pessoa física)

NL

B. S. (pessoa física)

SE

E. K. (pessoa física)

SE

H. D. (pessoa física)

NL

I. E. (pessoa física)

SE

K. L. (pessoa física)

SE

M. S. (pessoa física)

SE

M. R. (pessoa física)

NL

R. V. (pessoa física)

NL

R. E. (pessoa física)

SE

S. J. (pessoa física)

NL

S. W. (pessoa física)

SE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

17185949.9 · 11/08/2017

Resumo técnico

A presente invenção é direcionada a um processo para converter alquilenoureias cíclicas em suas alquilenoaminas correspondentes em que uma matéria-prima que compreende alquilenoureias cíclicas é reagida na fase líquida com água em uma quantidade de 0,1 a 20 moles de água por mol de porção química de ureia, a uma temperatura de pelo menos 230 °C, com remoção de CO2. Foi constatado que o processo de acordo com a invenção permite a conversão eficaz de alquilenoureias nas alquilenoaminas correspondentes. O processo tem um alto rendimento e baixa proteção de produto colateral. É preferencial que a alquilenoureia cíclica compreenda uma ou mais dentre EU (etilenoureia, o derivado de ureia de etilenodiamina (EDA)), UDETA (o derivado de ureia de dietilenotriamina (DETA)), UTETA (o grupo de derivados de ureia de trietilenotetraamina (TETA), DUTETA (o derivado de diureia de trietilenotetramina), UTEPAs (os derivados de ureia de tetraetilenpentamina (TEPA)), DUTEPAs (os derivados de diureia de TEPA), ou derivados de ureia de pentaetileno-hexamina (PEHA) e análogos superiores, UAEEA (o derivado de ureia de aminoetiletanolamina), HE-UDETA (o derivado de ureia de hidroxietil dietilenotriamina), HE-UTETA (o derivado de ureia de hidroxietil trietilenotetraamina, HE-DUTETA (o derivado de diureia de hidroxietil trietilenotetraamina), ou qualquer mistura desses.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2845 de 15-07-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/11/2025

RPI 2862

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 7ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 07/08/2018, observadas as condições legais

21/03/2023

RPI 2724

Deferimento

#9.1

27/12/2022

RPI 2712

Parecer de pré-exame

#6.23

09/08/2022

RPI 2692

Adição na publicação

#15.35

03/11/2021

RPI 2652

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

28/07/2020

RPI 2586

Alteração de dados cadastrais

#1.1

18/02/2020

RPI 2563

Monitoramento de patentes

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