Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2018, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
112020002208Tipo
Depósito
Publicação
PCT
US2018044933 Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 02/08/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:02/08/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ROWAN COMPANIES, INC.
US
Inventores
A. S. (pessoa física)
US
H. H. (pessoa física)
US
J. V. (pessoa física)
US
M. D. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
15/667,319 · 02/08/2017
Resumo técnico
Sistema onde uma primeira faixa de operação permitida da embarcação auto-elevável é determinada com base em uma primeira análise estrutural da embarcação auto-elevável sob um primeiro conjunto de condições. Uma taxa de utilização estrutural da embarcação auto-elevável é determinada com base em uma segunda análise estrutural da embarcação auto-elevável sob o primeiro e o segundo conjuntos de condições. A segurança de abaixar a embarcação auto-elevável de um estado elevado para um primeiro nível de calado do casco é determinada quando a taxa de utilização estrutural é menor que um valor predeterminado. A segurança de abaixar a embarcação auto-elevável do primeiro nível de calado para um segundo nível de calado é indicada quando os dados de deslocamento posicional obtidos enquanto a embarcação está no primeiro nível de calado indicam que o deslocamento posicional da embarcação com elevação em o primeiro nível de calado do casco está dentro da primeira faixa de operação permitida.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/08/2018, observadas as condições legais
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